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materia nº 101/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada U
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-12 Aguarda Distribuição para as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T19:05:04.172705-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 062/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 11 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217
470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº. 101, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos X e XI do artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho 
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
X – Secretaria Municipal de Educação – SEED;
XI – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE;
Art. 2º – Ficam alteradas as Seções X e XI da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção X – Secretaria Municipal de Educação – SEED
Art. 40 – A Secretaria Municipal de Educação – SEED tem por finalidade planejar, coordenar, executar e 
avaliar as políticas públicas municipais voltadas à educação, garantindo o acesso, a permanência e o 
sucesso escolar de todos os cidadãos de Jaboticatubas. Compete-lhe assegurar a oferta de educação 
básica de qualidade, inclusiva, democrática e equitativa, em consonância com os princípios constitucionais 
e as diretrizes nacionais e estaduais de ensino. A Secretaria Municipal de Educação tem ainda por objetivo 
promover a formação integral dos educandos, valorizar os profissionais da educação, estimular a inovação 
pedagógica e contribuir para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
Art. 41 – Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEED:
I – oferecer educação básica em todos os níveis e modalidades, incluindo educação especial e educação 
de jovens e adultos, visando garantir acesso e qualidade educacional para toda a população;
II – coordenar as atividades administrativas, legais e financeiras das escolas municipais, assegurando o 
bom funcionamento das instituições de ensino e a conformidade com as normas e regulamentos;
III – desenvolver e coordenar a implementação da política pedagógica municipal, alinhando as práticas 
educacionais às diretrizes nacionais e estaduais, e adaptando-as às necessidades locais;
IV – supervisionar e coordenar o Sistema Municipal de Ensino, realizando o acompanhamento contínuo 
das práticas pedagógicas e administrativas para garantir a qualidade e a equidade no atendimento aos 
alunos;
V – promover a formação continuada dos profissionais da educação, oferecendo programas de 
capacitação e aperfeiçoamento para educadores, visando melhorar a qualidade do ensino e o 
desempenho escolar;
VI – implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica, com ações que 
atendam às demandas da população em situação de vulnerabilidade social;
VII – gerir fundos municipais destinados à educação, como o Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, assegurando sua aplicação 
adequada para o aprimoramento da educação municipal;
VIII – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, fornecendo 
informações e colaborando para a criação de políticas públicas educacionais;
IX – coordenar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação, 
garantindo a eficiência na execução dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas;
X – gerenciar o serviço de transporte escolar municipal, assegurando que o transporte dos alunos seja 
realizado de forma segura, eficiente e dentro das normas estabelecidas;
XI – desenvolver e coordenar ações para a promoção e valorização da educação no município, garantindo 
que as escolas atendam às demandas educacionais com qualidade e eficiência;
XII – formular, administrar e controlar convênios e parcerias com a União, Estado e outras entidades para 
o desenvolvimento de projetos educacionais;
XIII – promover a inclusão social por meio de projetos educacionais, criando oportunidades para o 
desenvolvimento infanto-juvenil e a redução das desigualdades sociais por meio de políticas públicas;
XIV – desenvolver ações que integrem a educação a práticas culturais e esportivas, buscando melhorar 
a capacidade disciplinar e educativa por meio de atividades físicas e esportivas nas escolas;
XV – apoiar e coordenar eventos e atividades educacionais, pedagógicas e culturais que contribuam para 
o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem e para o desenvolvimento integral dos 
estudantes;
XVI – realizar campanhas educativas e de conscientização voltadas à valorização da educação, da 
cidadania, da inclusão e da convivência social, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento humano;
XVII – gerenciar e administrar os espaços físicos destinados às atividades educacionais, assegurando 
sua conservação, adequação e utilização pedagógica eficiente;
XVIII – incentivar e apoiar a formação e o desenvolvimento de associações e grupos escolares, conselhos 
e grêmios estudantis, estimulando a participação democrática da comunidade escolar na gestão da 
educação;
XIX – planejar e coordenar a implementação de programas e projetos pedagógicos, em parceria com 
escolas e organizações educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino e ao fortalecimento do 
aprendizado;
XX – manter parcerias com instituições educacionais, entidades públicas e comunitárias para o 
desenvolvimento de projetos e ações voltadas ao aprimoramento do ensino e ao fortalecimento da 
comunidade escolar;
XXI – fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho de 
Alimentação Escolar, garantindo seu pleno funcionamento e a participação da sociedade civil na 
formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais, bem como assistência e educação 
alimentar;
XXII – planejar e coordenar ações de incentivo à leitura, à pesquisa, à arte e à cultura escolar, promovendo 
a formação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
XXIII – elaborar e implementar programas e projetos que visem erradicar o analfabetismo, garantindo que 
todos os cidadãos tenham acesso à educação de qualidade e oportunidades de aprendizado ao longo da 
vida;
XXIV – implementar políticas públicas de inclusão digital nas escolas municipais, promovendo o acesso 
à tecnologia e à formação digital para alunos, professores e a comunidade;
XXV – organizar e coordenar a utilização dos recursos financeiros, físicos e humanos nas escolas 
municipais, buscando soluções eficazes para as demandas administrativas e pedagógicas;
XXVI – elaborar o calendário letivo e coordenar a execução das atividades escolares, garantindo que 
todas estejam alinhadas às necessidades pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino;
XXVII – apoiar e coordenar ações de integração entre escolas e comunidade, promovendo atividades 
educacionais e culturais que envolvam estudantes, famílias e a população em geral;
XXVIII – desenvolver e implementar processos de avaliação contínua e sistemática do ensino público 
municipal, com o objetivo de identificar pontos de melhoria e corrigir deficiências do sistema educacional;
XXIX – fomentar a pesquisa e a implementação de metodologias inovadoras no ensino, buscando otimizar 
os processos de aprendizagem e proporcionar uma educação mais inclusiva, participativa e de qualidade;
XXX – monitorar e avaliar os resultados administrativos e pedagógicos das escolas municipais, visando 
garantir o melhor desempenho do sistema educacional e o sucesso dos alunos.
Parágrafo único – São atribuições do Secretário Municipal de Educação, dentre outras determinadas no 
regulamento desta Lei, desempenhar as competências elencadas neste artigo.
Art. 42 – A Secretaria Municipal de Educação – SEED compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Diretoria Municipal Administrativa;
II – Coordenação Pedagógica.
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Educação – SEED é composta pelos seguintes cargos em comissão:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Diretor Municipal Administrativo;
III – Coordenador Pedagógico.
Parágrafo único – As atribuições, os objetivos e a natureza dos cargos descritos estão especificados no 
Anexo I desta Lei.
Seção XI – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE
Art. 44 – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE tem por finalidade planejar, coordenar e 
executar as políticas públicas de cultura e de esporte no Município de Jaboticatubas, visando à valorização 
da identidade cultural, à preservação do patrimônio histórico e artístico, ao incentivo às manifestações 
culturais e esportivas e à promoção do acesso da população às atividades culturais e esportivas.
A SECULTE tem como objetivos fomentar a produção artística e cultural, apoiar o desenvolvimento do 
esporte e do lazer, promover a inclusão social e o bem-estar por meio da cultura e da prática esportiva, e 
estimular o desenvolvimento humano e comunitário.
Art. 45 – Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE:
I – executar a política municipal de cultura, implementando as diretrizes culturais previstas no planejamento 
municipal e promovendo o fortalecimento das expressões artísticas, literárias e culturais locais;
II – desenvolver programas de capacitação e formação cultural voltados ao aprimoramento intelectual, 
moral, cívico e social da população, incentivando o desenvolvimento de artistas, produtores e gestores 
culturais;
III – fomentar a prática de diversas formas de arte, literatura e manifestações culturais, proporcionando 
espaços e oportunidades para os artistas locais e estimulando a criação, a difusão e a valorização das 
atividades artísticas e literárias;
IV – proteger, preservar e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e científico do município, 
assegurando a conservação da memória local, de seus bens materiais e imateriais, tradições e 
manifestações populares;
V – administrar e manter espaços culturais, como teatros, centros culturais, bibliotecas públicas, museus e 
outros equipamentos voltados à promoção cultural e à preservação de valores históricos;
VI – planejar e promover eventos culturais, comemorativos, artísticos e educativos, tais como festivais, 
feiras, exposições, seminários e cursos, contribuindo para o enriquecimento cultural e a integração da 
população;
VII – organizar e apoiar atividades culturais nas diversas comunidades do município, estimulando a 
participação popular e o acesso democrático à cultura;
VIII – propor, coordenar e executar políticas públicas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio 
histórico e cultural do município, bem como realizar ações de educação patrimonial para conscientizar a 
população sobre sua importância;
IX – apoiar o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, oferecendo suporte técnico e administrativo, 
garantindo a participação da sociedade civil na formulação das políticas culturais e nos mecanismos de 
fomento à cultura;
X – desenvolver estudos, diagnósticos e relatórios que subsidiem a formulação, execução e avaliação das 
políticas e ações culturais do município;
XI – firmar, administrar e acompanhar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas 
para a execução de programas e projetos culturais;
XII – incentivar e apoiar grupos culturais tradicionais e manifestações populares, garantindo a continuidade, 
a valorização e a difusão das expressões culturais típicas de Jaboticatubas;
XIII – promover a conscientização sobre o papel da cultura como instrumento de preservação da identidade, 
inclusão social, diversidade e geração de emprego e renda, consolidando a cultura como fator de 
desenvolvimento humano e econômico;
XIV – diversificar e ampliar as fontes de recursos para as atividades culturais, potencializando os 
mecanismos de fomento e democratizando o acesso aos investimentos na área;
XV – colaborar com outras secretarias municipais, esferas governamentais, entidades da sociedade civil e 
do setor privado na execução de ações e projetos culturais integrados;
XVI – implementar projetos culturais que promovam a inclusão social, o fortalecimento da cidadania e a 
integração entre os diferentes grupos e comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no 
município.
XVII – planejar, promover e executar políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e recreação no município;
XVIII – fomentar a prática esportiva nas diversas modalidades, incentivando a participação da população 
em todas as faixas etárias;
XIX – administrar, conservar e ampliar os espaços esportivos públicos, como ginásios, quadras, campos e 
centros esportivos;
XX – coordenar e apoiar eventos esportivos municipais, como torneios, campeonatos e festivais esportivos;
XXI – incentivar o esporte amador e comunitário, estimulando a formação de atletas e equipes locais;
XXII – promover programas de esporte e lazer voltados à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida 
da população;
XXIII – apoiar e manter o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, estimulando a participação da 
sociedade civil na formulação das políticas esportivas;
XXIV – desenvolver projetos de iniciação esportiva e formação de talentos, em parceria com escolas e 
associações esportivas;
XXV – gerenciar fundos e recursos destinados ao desenvolvimento esportivo, assegurando sua aplicação 
correta e transparente;
XXVI – promover campanhas de incentivo à prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
XXVII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e 
projetos esportivos;
XXVIII – coordenar programas de inclusão e lazer para idosos, pessoas com deficiência e grupos 
vulneráveis;
XXIX – planejar ações intersetoriais entre cultura, esporte e educação, com vistas ao desenvolvimento 
integral dos cidadãos.
XXX – planejar, implementar e manter políticas públicas permanentes de incentivo às práticas culturais e 
esportivas, promovendo a valorização da identidade local, a educação patrimonial e a formação cidadã por 
meio da arte, da cultura e do esporte, de forma a estimular a participação da comunidade, o desenvolvimento 
humano, a inclusão social e o fortalecimento da educação e da qualidade de vida da população.
Parágrafo único – São atribuições do Secretário Municipal de Cultura e Esportes, dentre outras previstas 
em regulamento, exercer a direção superior da pasta e desempenhar as competências elencadas neste 
artigo.
Art. 46 – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Diretoria Municipal de Cultura;
II – Diretoria Municipal de Desportos;
III – Gerência Municipal de Projetos Esportivos.
Art. 47 – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE é composta dos seguintes cargos em 
comissão:
I – Secretário Municipal de Cultura e Esportes;
II – Diretor Municipal de Cultura;
III – Diretor Municipal de Desportos;
IV – Gerente Municipal de Projetos Esportivos.
Parágrafo único – As atribuições, os objetivos e a natureza dos cargos descritos estão detalhadamente 
especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º – Fica alterado o inciso XIII do Art. 21 da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
XIII - assessorar a Secretaria Municipal de Educação – SEED nas questões jurídicas envolvendo a gestão 
escolar, prestação de contas de caixas escolares, contratações e parcerias com instituições privadas;
Art. 4º – Fica alterado o inciso XVIII do Art. 25 da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
XVIII – desenvolver ações educativas e preventivas em escolas e bairros, com a intenção de sensibilizar a 
população sobre temas relacionados à segurança e cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEDES e a Secretaria Municipal de Educação – SEED;
Art. 5º – Fica alterado o inciso XI do Art. 65 da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
XI – coordenar e executar ações para a promoção e valorização da educação e do esporte no Distrito de 
São José de Almeida, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação – SEED e com a Secretaria 
Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE, garantindo o atendimento eficiente das demandas 
educacionais e o incentivo à prática de esportes;
Art. 6º – Fica alterado o inciso XI do Art. 83 da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
XI – coordenar e executar ações para a promoção e valorização da educação e do esporte no Distrito 
Turístico de São José da Serra, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação – SEED e com a 
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE, garantindo o atendimento eficiente das demandas 
educacionais e o incentivo à prática de esportes;
Art. 7º – Fica alterado o Parágrafo único do Art. 57 da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – São atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável, dentre outras determinadas no regulamento desta Lei, desempenhar as competências 
elencadas neste artigo.
Art. 8º – Fica alterada a nomenclatura, o objetivo e natureza dos cargos de Secretários Municipais 
e o objetivo e natureza do cargo de Diretor Administrativo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº. 2.973, 
de 24 de junho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA 
DO CARGO OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO
Secretário 
Municipal de 
Educação 
Garantir o acesso à educação básica de qualidade em todos os níveis e 
modalidades, incluindo educação especial e de jovens e adultos, no município de 
Jaboticatubas. Através da coordenação e implementação de políticas 
pedagógicas, ações de formação continuada dos profissionais da educação.
Proporcionar uma educação inclusiva e de excelência, e contribuir para o 
desenvolvimento integral dos cidadãos. Coordenar a administração das escolas 
municipais, gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos de forma eficiente 
e transparente, e implementar políticas públicas para garantir a permanência e o 
sucesso escolar de alunos em situação de vulnerabilidade social. O cargo possui 
natureza de gestão estratégica e operacional, com uma função abrangente que 
inclui a coordenação administrativa, pedagógica e financeira da Secretaria 
Municipal de Educação – SEED. O Secretário deve exercer liderança na 
implementação de políticas educacionais, promover a educação formal e o 
desenvolvimento intelectual quanto físico da comunidade escolar e da população 
em geral. Exige habilidades em gestão de recursos públicos, planejamento e 
execução de programas educacionais, além de supervisão das atividades do 
Sistema Municipal de Ensino. Deve elaborar e coordenar ações que envolvam 
todos os níveis de ensino, supervisionar a estrutura administrativa e física das 
escolas, bem como gerenciar o transporte escolar, e os fundos municipais 
relacionados à educação. Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de 
Educação e ao Conselho Municipal de Alimentação. Trabalhar em parceria com 
outras entidades e secretarias municipais; e apoiar a realização de eventos, 
campeonatos e programas esportivos que atendam às diversas faixas etárias da 
população. Planejar e coordenar a implementação de políticas públicas de 
incentivo à prática de atividades físicas e recreativas nas escolas municipais.
Promover programas para a erradicação do analfabetismo, a inclusão digital nas 
escolas e a realização de avaliações sistemáticas do desempenho do sistema 
educacional, visando a constante melhoria na qualidade de ensino. Exercer o 
compromisso com a gestão financeira responsável, o acompanhamento da 
execução orçamentária e a administração eficaz dos recursos destinados às 
atividades educacionais, sempre com foco no aprimoramento contínuo da 
educação e da qualidade do ensino-aprendizagem da população de 
Jaboticatubas.
Diretor Municipal 
Administrativo
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e 
operacionais das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação –
SEED. Atuar na gestão dos recursos financeiros, humanos, tecnológicos e físicos, 
garantindo o bom funcionamento das instituições de ensino e a conformidade com 
as normas e regulamentos. Implementar políticas de gestão educacional, 
promovendo a formação continuada dos profissionais da educação, coordenando 
o transporte escolar, e prestando suporte administrativo tanto ao Conselho 
Municipal de Educação quanto ao Conselho Municipal de Alimentação. Auxiliar na 
elaboração de orçamentos, definição de investimentos e implementação de 
soluções inovadoras e eficazes para a administração das escolas municipais, 
visando otimizar o desempenho administrativo e garantir a equidade e qualidade 
do atendimento educacional. Promover um ambiente de gestão eficiente e a 
melhoria contínua dos resultados, com foco no aprimoramento das práticas 
administrativas e na satisfação das demandas educacionais da comunidade. A 
natureza do cargo é estratégica e gerencial, com um forte enfoque em coordenar 
e otimizar a execução das atividades administrativas dentro da Secretaria 
Municipal de Educação – SEED. Liderar e promover a organização, bem como a 
tomada de decisões. Garantir a utilização eficaz dos recursos disponíveis, a 
implementação de soluções administrativas inovadoras e o acompanhamento 
contínuo das operações nas escolas municipais. Promover um ambiente de 
integração e colaboração entre as diversas áreas da educação, assegurando que 
as metas e os objetivos da Secretaria sejam cumpridos de forma eficiente e que 
as escolas atendam às necessidades dos alunos, educadores e da comunidade. 
Mediar conflitos, planejar atividades e promover a comunicação eficaz entre as 
direções das escolas e a administração municipal, visando sempre a melhoria do 
sistema educacional e da inclusão digital.
Secretário 
Municipal de 
Cultura e Esportes
Promover, preservar e fortalecer a identidade cultural de Jaboticatubas, 
assegurando que as artes, as tradições locais e o patrimônio histórico sejam 
reconhecidos, respeitados e valorizados. Através da implementação de políticas 
culturais e esportivas que atendam aos interesses e necessidades da população, 
o Secretário buscará fomentar a produção artística local, a prática do esporte e do 
lazer, garantir o acesso à cultura para todos os cidadãos, e promover a inclusão 
social por meio de ações culturais e esportivas. Terá como função planejar e 
coordenar eventos culturais, ações educativas e atividades que envolvam a 
preservação do patrimônio material e imaterial do município, bem como várias 
práticas e especialidades esportivas. Se responsabilizar pela criação e 
administração de espaços culturais e esportivos, como bibliotecas, quadras e 
centros culturais, oferecendo aos artistas locais oportunidades para desenvolver 
suas práticas e garantindo que a população tenha acesso a recursos culturais e 
de esportes que incentivem o enriquecimento intelectual e social. A gestão de 
convênios e parcerias com entidades públicas e privadas também será uma de 
suas atribuições, visando ampliar os recursos e a visibilidade da cultura local. A 
natureza do cargo é estratégica e de gestão, com responsabilidade pela 
formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à cultura, 
esporte e ao patrimônio histórico de Jaboticatubas. Será responsável por garantir 
que a cultura e o esporte sejam vistos como ferramentas essenciais para o 
desenvolvimento social e econômico do município, promovendo a inclusão social, 
a valorização da diversidade cultural, o incentivo à prática artística e ao esporte. 
Exige habilidades em planejamento e gestão de recursos culturais, articulação 
com entidades e grupos culturais e esportivos locais, e a capacidade de mobilizar 
a comunidade para participar das atividades culturais, artísticas, jogos e 
campeonatos. Além disso, o Secretário atuará de forma colaborativa com outras 
secretarias e setores da administração pública, buscando integrar a cultura às 
políticas públicas em áreas como educação, turismo, desenvolvimento econômico
e esportes. Implementar estratégias para diversificar as fontes de financiamento 
da cultura, buscando parcerias públicas e privadas para garantir a continuidade e 
o crescimento das atividades culturais e esportivas. Organizar e apoiar a eventos 
culturais, o incentivo à formação de artistas e gestores culturais, a preservação do 
patrimônio histórico e a promoção de ações educativas sobre a importância da 
cultura local. Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, 
desenvolvimento pessoal e comunitário, gerenciando atividades esportivas, 
recreativas e de lazer para todas as faixas etárias, com o objetivo de promover 
qualidade de vida e bem-estar à população. Prestar suporte técnico ao Conselho 
Municipal de Patrimônio Cultural e Políticas Culturais e ao Conselho Municipal de 
Esportes. Trabalhar em parceria com outras entidades e coordenar a realização 
de eventos, campeonatos e programas esportivos que atendam às diversas faixas 
etárias da população. Planejar e coordenar a implementação de políticas públicas 
de incentivo à prática de atividades físicas e recreativas, desenvolvendo a 
infraestrutura esportiva do município e promovendo a inclusão social por meio do 
esporte. Exercer o compromisso com a gestão financeira responsável, o 
acompanhamento da execução orçamentária e a administração eficaz dos 
recursos destinados às atividades esportivas, sempre com foco no aprimoramento 
contínuo e da qualidade de vida das crianças, jovens e adultos de Jaboticatubas.
Focar na ampliação da participação popular nas atividades culturais e esportivas, 
bem como na promoção de uma cultura democrática e um esporte acessível para 
todos os cidadãos de Jaboticatubas.
Art. 9º – Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Secretários Municipais constantes no Anexo 
II da Lei Municipal nº. 2.973, de 24 de junho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal de Educação 
Secretário Municipal de Cultura e Esportes
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário e ficando inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 2.973, de 24 de junho de 2025.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 2025, 86º da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421747
0606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a alteração da estrutura organizacional da 
Administração Pública do Município de Jaboticatubas, adequando a nomenclatura e as competências das 
Secretarias Municipais de Educação e Desportos e de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.973, 
de 24 de junho de 2025.
A proposta visa que as referidas secretarias passem a vigorar com as seguintes denominações:
• Secretaria Municipal de Educação – SEED; e
• Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE.
Com essa alteração, a Secretaria Municipal de Educação – SEED concentrará, de forma exclusiva, 
as ações, atribuições e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da educação no Município, 
abrangendo desde a educação infantil até o ensino fundamental. Busca-se, com isso, fortalecer a gestão 
pedagógica, ampliar o apoio às unidades escolares e valorizar ainda mais os profissionais da educação.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SECULTE assumirá as competências 
anteriormente vinculadas ao desporto, tornando-se responsável pela formulação, execução e 
acompanhamento das políticas públicas voltadas às atividades culturais e esportivas.
A mudança proposta decorre de análise administrativa e estratégica das ações realizadas ao longo 
do exercício de 2025, na qual se constatou que a Secretaria de Cultura tem atuado como importante parceira 
na execução de eventos e projetos esportivos, em conjunto com a Secretaria de Educação. Essa integração 
tem apresentado resultados expressivos, com grande engajamento social, cultural e esportivo por parte da 
comunidade jaboticatubense.
Dessa forma, a unificação das políticas de Cultura e Esportes sob uma mesma pasta administrativa 
visa fortalecer a coordenação e a execução das ações esportivas, promovendo uma gestão mais integrada, 
eficiente e participativa. Essa integração possibilitará o desenvolvimento de projetos e programas que 
associem o esporte às expressões culturais, ampliando o alcance social das políticas públicas e 
proporcionando maior inclusão, lazer e qualidade de vida à população.
A cultura e o esporte são instrumentos essenciais de transformação social, de combate às 
desigualdades e de promoção da cidadania. Quando trabalhados de forma conjunta, potencializam-se 
mutuamente, gerando oportunidades de convivência, aprendizado, descoberta de talentos e fortalecimento 
dos vínculos comunitários.
A proposta também visa fomentar novos projetos sociais e esportivos, incentivando a prática de 
atividades físicas em diversas modalidades, em sinergia com ações culturais e educativas. Com uma 
estrutura administrativa mais adequada e recursos direcionados à nova Secretaria de Cultura e Esportes, 
será possível ampliar investimentos e aumentar a oferta de eventos, oficinas, campeonatos e ações voltadas 
à juventude e à inclusão social.
Importa destacar que a presente alteração não representa apenas uma mudança de nomenclatura, 
mas sim uma reorganização funcional e estratégica, voltada ao aprimoramento da gestão pública municipal, 
de modo a alinhá-la às reais necessidades da população e às diretrizes de desenvolvimento social, 
educacional, cultural e esportivo de Jaboticatubas.
Cumpre ressaltar, ainda, que a mudança proposta não acarretará qualquer ônus financeiro adicional 
para o Município, tampouco implicará na criação de novos cargos. Trata-se, portanto, apenas de um 
remanejamento administrativo, no qual a pasta de Esportes passará a ser de inteira responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.
Diante do exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria, solicita-se o apoio e 
a aprovação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, a fim de que o Município de Jaboticatubas 
possa seguir avançando na modernização de sua estrutura administrativa e na consolidação de políticas 
públicas mais eficazes, inclusivas e voltadas ao bem-estar de toda a comunidade.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da Emancipação 
Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470
606
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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