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materia nº 102/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaALTERA A LEI Nº. 2.958 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-12 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T19:25:23.685726-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 063/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 11 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que ALTERA LEI 
2.958/2024 DE SUBVENÇÕES, NA QUAL ALTERA VALOR DE REPASSE PARA 
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 102 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº. 2.958 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor do inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.958, 
de 02 de dezembro de 2024, que passará ter a seguinte redação:
II – Fundação Hospitalar Santo Antônio – R$2.400.000,00 (Custeio);
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas 
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 2025, 86º 
ano da Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
 Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique 
Marques 
Nascimento
Assinado de forma 
digital por Lauro 
Henrique Marques 
Nascimento
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma 
digital por RACLY 
ARAUJO 
ANDRADE:7421747060
6
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei de Subvenções 
vigente, com o objetivo de adequar o valor do repasse destinado à Fundação 
Hospitalar Santo Antônio, tendo em vista o aumento das despesas operacionais da 
entidade e o consequente acréscimo do repasse realizado pelo Poder Executivo 
Municipal para o exercício de 2025.
A medida proposta se faz necessária em razão de que o valor inicialmente 
previsto pela gestão anterior mostrou-se insuficiente para a manutenção das 
atividades assistenciais do hospital, especialmente diante do cenário de elevação dos 
custos com materiais hospitalares, medicamentos, insumos e folha de pagamento.
Ressalta-se que o valor anteriormente estimado foi R$ 240.000,00 inferior à 
nova proposta encaminhada pela atual gestão, diferença esta que se faz 
indispensável para garantir a regularidade dos repasses e o equilíbrio financeiro da 
instituição, especialmente no que se refere ao pagamento do último mês do exercício 
de 2025, evitando-se assim qualquer interrupção nos serviços de saúde prestados à 
população jaboticatubense.
A Fundação Hospitalar Santo Antônio desempenha um papel essencial na rede 
de atenção à saúde do Município de Jaboticatubas, sendo responsável por 
atendimentos de urgência, internações e diversos procedimentos indispensáveis ao 
bem-estar da população. Assim, o apoio financeiro do Poder Público Municipal é 
fundamental para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos.
Dessa forma, o aumento do valor da subvenção reflete o compromisso da atual 
gestão com a saúde pública, com a população jaboticatubense e com a manutenção 
de uma instituição hospitalar sólida, eficiente e humanizada, capaz de atender com 
dignidade todos os cidadãos.
Importa destacar que a proposta ora apresentada busca apenas a adequação 
do repasse às reais necessidades da Fundação Hospitalar Santo Antônio, garantindo 
o cumprimento das obrigações assumidas e a sustentabilidade financeira da entidade, 
sem representar aumento desproporcional de despesas, mas sim um ajuste 
responsável e transparente diante do cenário atual.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social da 
matéria, solicita-se o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores desta Casa 
Legislativa, para que o Município de Jaboticatubas possa continuar assegurando à 
sua população o acesso a serviços de saúde de qualidade, fortalecendo a parceria 
com a Fundação Hospitalar Santo Antônio e reafirmando o compromisso desta gestão 
com o cuidado e o bem-estar coletivo.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 
2025, 86º ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO 
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital 
por RACLY ARAUJO 
ANDRADE:74217470606

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