MENSAGEM Nº 064/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 11 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAMPINHO.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470
606
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 103 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS A CEDER ÁREA
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.022/2008 À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAMPINHO;
O povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei Municipal
2.022/2008, autorizado a ceder imóvel público para uso específico, em regime de comodato,
o prédio da Escola Municipal "Dona Éster Marques" situado na localidade de São Sebastião
do Campinho, neste Município, à Associação Comunitária dos Moradores de São Sebastião
do Campinho.
Art. 2º - O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos, contados da data da
assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das
partes e formalizado através de termo aditivo.
Art. 3º - A finalidade da presente cessão é a utilização do imóvel mencionado no art.
1º, para o funcionamento da sede da associação.
Art. 4º - O Contrato de cessão de uso, autorizado pela presente Lei, deverá conter,
entre outras, as seguintes cláusulas:
I – que obrigue a associação a cumprir o disposto no art. 3º;
II – que se reverta o imóvel cedido, a qualquer tempo, ao patrimônio municipal, no
seguintes casos:
a) A Associação deixe de cumprir as cláusulas contratuais;
b) O imóvel perder a finalidade para o qual foi cedido;
c) Extinção da Associação ou a ocorrência de qualquer irregularidade ou inércia.
Art. 5º - A minuta do Termo de Cessão de Uso, descrição perimétrica e croqui do imóvel
cedido, são parte integrante da presente Lei.
Art. 6º - Eventuais despesas com a execução desta correrão à conta das dotações
próprias do orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 2025, 86º ano da
Emancipação Política.
LAURO HENRIQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217
470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a cessão, em regime de comodato,
do imóvel público onde funcionava a Escola Municipal “Dona Éster Marques”, situado na
localidade de São Sebastião do Campinho, neste Município, à Associação Comunitária dos
Moradores de São Sebastião do Campinho.
A referida cessão tem como finalidade o uso do imóvel como sede da associação, bem
como o desenvolvimento de atividades administrativas, funcionamento de seu almoxarifado,
apoio às ações comunitárias e institucionais realizadas na localidade. O espaço será utilizado
também para palestras, reuniões, capacitações, eventos de interesse público, além de servir
de suporte ao posto de atendimentos médicos localizado ao lado do imóvel, fortalecendo a
integração entre os serviços públicos e a comunidade local.
A Associação Comunitária dos Moradores de São Sebastião do Campinho tem
desempenhado papel relevante na promoção de ações sociais e no fortalecimento da
cidadania, atuando de forma colaborativa com o Poder Público em iniciativas voltadas ao bemestar da população. Assim, a cessão do imóvel contribuirá significativamente para a melhoria
das condições de funcionamento da entidade, assegurando estrutura adequada para o
desenvolvimento de suas atividades administrativas e operacionais, bem como para a
ampliação do acesso da comunidade às ações públicas e sociais.
Destaca-se que o imóvel em questão encontra-se desocupado e em condições de
atender à finalidade proposta, garantindo, portanto, o aproveitamento adequado de bem
público ocioso, em conformidade com o interesse coletivo e com os princípios da eficiência e
da função social da propriedade pública.
Diante do exposto, considerando o interesse público e o benefício social que a medida
proporcionará à comunidade de São Sebastião do Campinho, submetemos o presente Projeto
de Lei à apreciação desta Nobre Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 11 dias do mês de novembro de 2025, 86º
ano da Emancipação Política.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217
470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
Croqui de Localização
Coordenadas Geográficas: -19.49344766462624, -43.815861037868096
MINUTA CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
JABOTICATUBAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAMPINHO.
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, com sede na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº
38, Centro, na cidade de Jaboticatubas/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Racly Araújo Andrade, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade nº M-3.613.509 SSP/MG e inscrito no CPF sob o
nº 742.174.706-06, residente e domiciliado na Rua Olavo Costa Moreira, nº 11, Bairro Sagrada
Família, Jaboticatubas/MG, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,
e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAMPINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.315.352/0001-79, com sede no Povoado de São
Sebastião do Campinho, s/n, Jaboticatubas/MG, neste ato representada por seu
representante legal, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
resolvem celebrar a presente CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, com fundamento na
autorização contida na Lei Municipal nº XXX/202X, mediante as cláusulas e condições a
seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, em regime de comodato, do prédio da
Escola Municipal “Dona Éster Marques”, situado na localidade de São Sebastião do
Campinho, neste Município, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAMPINHO, para utilização como sede administrativa, almoxarifado e
espaço de apoio às atividades comunitárias, sociais e institucionais desenvolvidas pela
associação, bem como suporte às ações da Administração Pública e do posto de
atendimentos médicos local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato de Cessão de Uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado enquanto houver interesse das partes, mediante termo aditivo formalizado por
escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Compete à ASSOCIAÇÃO:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades descritas na Cláusula Primeira;
b) Não ceder, transferir, alugar ou emprestar, total ou parcialmente, o imóvel objeto da
presente cessão;
c) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção do imóvel, preservando sua
integridade e valor patrimonial;
d) Permitir o acesso de representantes do MUNICÍPIO sempre que necessário à
fiscalização das condições de uso;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao imóvel durante o período de
cessão.
Parágrafo Segundo – Compete ao MUNICÍPIO:
a) Fiscalizar a correta utilização do imóvel;
b) Notificar a ASSOCIAÇÃO em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
c) Decidir sobre eventual prorrogação ou rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das
partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas
seguintes hipóteses:
a) Descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Superveniência de norma legal ou fato que torne a cessão material ou juridicamente
inexequível;
c) Desvio de finalidade do uso do imóvel;
d) Abandono, mau uso ou degradação do bem cedido.
§ 1º – Fica expressamente vedada à ASSOCIAÇÃO a alteração da finalidade da cessão,
devendo o imóvel ser mantido para o funcionamento de sua sede administrativa, almoxarifado
e demais atividades previstas neste instrumento.
§ 2º – O imóvel cedido reverterá, a qualquer tempo, ao patrimônio municipal, nos seguintes
casos:
I – se a ASSOCIAÇÃO deixar de cumprir as obrigações previstas neste contrato;
II – se deixar de existir a finalidade pública que justificou a cessão;
III – se houver perda de condições de manutenção e uso adequado do imóvel.
§ 3º – Caso a ASSOCIAÇÃO deixe de realizar as devidas manutenções, ocasionando a
degradação do imóvel, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente
de indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
Havendo a rescisão, amigável ou unilateral, todas as benfeitorias úteis, necessárias ou
voluptuárias realizadas no imóvel reverterão ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito de
retenção, indenização ou ressarcimento à ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ASSOCIAÇÃO será a única e exclusiva responsável por todos os encargos decorrentes do
uso do imóvel, inclusive de natureza civil, penal, administrativa e trabalhista, não recaindo
sobre o MUNICÍPIO qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da
Comarca de Jaboticatubas/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos
legais.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
xxxxxxx
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAMPINHO
__________________________
TESTEMUNHA 01
__________________________
TESTEMUNHA 02