MENSAGEM Nº 065/2025 / SECRETARIA DE GOVERNO
Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboticatubas
JABOTICATUBAS/MG
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE AS SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:742174706
06
Assinado de forma digital
por RACLY ARAUJO
ANDRADE:74217470606
PROJETO DE LEI Nº 104 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO
DE 2025, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE
ESPECIFICA;
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara
Municipal de Jaboticatubas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições
e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2026, às seguintes Organizações da Sociedade
Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
e/ou legislação municipal específica:
I - Fundação Hospitalar Santo Antônio no valor de R$ 656.785,56 (VALORA MINAS/FES);
II - Fundação Hospitalar Santo Antônio no valor de R$ 2.400.000,00 (Custeio);
III - Lar dos Idosos São Gerônimo – R$ 270.000,00 (custeio);
IV - Associação Cultural de São José do Almeida (Espaço Cultural Nilce dos Santos
Nogueira) – R$ 16.500,00(custeio);
V - Associação Banda de Música Nossa Senhora do Rosário – R$ 30.000,00(custeio);
VI - Associação Assistencial Abrigos Sonhos do Amanhã - R$ 80.000,00 (custeio);
VII - Comunidade Reviver – R$ 50.400,00 (custeio);
VIII - Lar dos Idosos São Jerônimo – R$ 13.200,00 (fnas/mds);
IX - Associação Assistencial Abrigos Sonhos do Amanhã – R$ 42.000,00 (FNAS/MDS);
X - Associação ACTUR – R$ 30.000,00 (custeio);
XI - Instituto Philadélfia – R$ 120.000,00 (custeio);
XII - Associação AMANU – R$ 15.000,00 (custeio);
XIII - Associação Centro Cultural, Arte Mandinga A Senzala – R$ 20.000,00 (Custeio)
XIV - Associação Da Ong Almeida Unida – R$ 20.000,00 (custeio)
XV - Caixa Escolar Geralda Isa Lima Rodrigues – R$ 19.950,00 (custeio);
XVI - Caixa Escolar Geralda Isa Lima Rodrigues – R$ 8.550,00 (investimento);
XVII - Caixa Escolar Reinaldo de Aguiar Pereira – R$ 26.600,00 (custeio);
XVIII - Caixa Escolar Reinaldo de Aguiar Pereira – R$ 11.400,00 (investimento);
XIX - Caixa Escolar Antenor Gonçalves Marques – R$ 9.800,00(custeio);
XX - Caixa Escolar Antenor Gonçalves Marques – R$ 4.200,00(investimento);
XXI - Caixa Escolar Alipes Marques Afonso – R$ 5.250,00 (custeio);
XXII - Caixa Escolar Alipes Marques Afonso – R$ 2.250,00 (investimento);
XXIII - Caixa Escolar Diva dos Santos Dias – R$ 5.250,00 (custeio);
XXIV - Caixa Escolar Diva dos Santos Dias – R$ 2.250,00 (investimento);
XXV - Caixa Escolar Dona Sinhá – R$ 3.500,00 (custeio);
XXVI - Caixa Escolar Dona Sinhá – R$ 1.500,00 (investimento);
XXVII - Caixa Escolar Odorico Augusto de Aquino – R$ 3.500,00 (custeio);
XXVIII - Caixa Escolar Odorico Augusto de Aquino – R$ 1.500,00 (investimento);
XXIX - Caixa Escolar Ermelinda Emília Rodrigues – R$ 3.500,00 (custeio);
XXX - Caixa Escolar Ermelinda Emília Rodrigues – R$ 1.500,00 (investimento);
XXXI - Caixa Escolar Henrique Costa – R$ 3.500,00 (custeio);
XXXII - Caixa Escolar Henrique Costa – R$ 1.500,00 (investimento);
XXXIII - Caixa Escolar Síria Viana Lima – R$ 12.600,00 (custeio);
XXXIV - Caixa Escolar Síria Viana Lima – R$ 5.400,00 (investimento);
XXXV - Caixa Escolar Margaret de Fatima Santos Siqueira – R$ 11.900,00 (custeio);
XXXVI - Caixa Escolar Margaret de Fatima Santos Siqueira – R$ 5.100,00 (investimento);
XXXVII - Fundação Hospitalar Santo Antônio no valor de R$ 930.124,63 (investimento) –
Emendas Impositivas Saúde – (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11);
XXXVIII - Fundação Hospitalar Santo Antônio no valor de R$ 69.999,99 (investimento) –
Emendas Impositivas – (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11);
XXXIX - Associação Sol de Verão – Lagoa da Serra – R$ 31.000,00 (investimento) –
(Emenda impositiva 07,02, 05)
XL - Lar dos Idosos São Gerônimo – R$ 65.000,00 (custeio) – (Emenda impositiva 02, 04,
06, 10, 11);
XLI - Associação Assistencial Abrigos Sonhos do Amanhã – R$ 16.011,33 (custeio) –
(Emenda impositiva 03, 08, 11);
XLII - Associação Comunitária Bairro Santo Antônio – R$ 5.000,00 (custeio) – (Emenda
Impositiva 08)
XLIII - Associação Comunitária Bairro Santo Antônio – R$ 27.011,33 (investimento) –
(Emenda Impositiva 01, 03)
XLIV - Instituto Philadélfia – R$ 39.000,00 (custeio) - (Emenda Impositiva 01, 03, 06, 10)
XLV - Associação Assistencial Abrigos Sonhos do Amanhã - R$ 50.000,00 (investimento)
(Emenda Impositiva 02, 04, 06, 09, 10,)
XLVI - Caixa Escolar da Escola Municipal Cândida de Lima Olyntho Ferraz – R$ 16.000,00
(custeio) (Emenda Impositiva 09,10)
XLVII - Associação Banda de Música Nossa Senhora do Rosário – R$ 16.000,00 (custeio)
(Emenda Impositiva 06, 10)
XLVIII - Associação Patinhas Cipó – R$ 10.000,00 (custeio) (Emenda Impositiva 10,11)
XLIX - Caixa Escolar da Escola Municipal Deolinda Dias Duarte – R$ 12.700,00 (custeio)
(Emenda Impositiva 10)
L - Caixa Escolar da Escola Municipal Rosilene Pereira de Sousa – R$ 22.000,00 (custeio)
(Emenda Impositiva 05)
LI - Caixa Escolar da Escola Municipal Odorico Marques de Aquino – R$ 7.566,66 (custeio)
(Emenda Impositiva 11)
LII - Caixa Escolar da Escola Municipal Dom Orione – R$ 7.566,66 (custeio) (Emenda
Impositiva 11)
LIII - Caixa Escolar Da Escola Municipal Juscelina Maria Maia – R$ 7.566,66 (custeio)
(Emenda Impositiva 11)
LIV - Associação Comunitária Recanto do Sabiá – R$ 10.000,00 (investimento) (Emenda
Impositiva 06)
§ 1 - Nos termos do inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, havendo
compatibilidade de horários, poderão ser pagos com recursos da parceria, servidores
municipais contratados pelas Organizações da Sociedade Civil que atuarem na execução
das parcerias celebradas com base nesta Lei.
§ 2º - Para transferência de recursos às instituições que participam do Sistema Único
de Saúde - SUS é facultada a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam
selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação,
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I – Não tenha fins lucrativos;
II – Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III – Comprove regular funcionamento;
IV – Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V – Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único - Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de
um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato
específico.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I – A existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – Aprovação do plano de trabalho;
III – Celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de
Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, aos 12 dias do mês de novembro de 2025, 86º
ano de Emancipação Política.
LAURO HENRQUE MARQUES NASCIMENTO RACLY ARAÚJO ANDRADE
Secretário Municipal de Governo Prefeito Municipal
Lauro Henrique
Marques
Nascimento
Assinado de forma
digital por Lauro
Henrique Marques
Nascimento
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar concessão de subvenções
sociais, contribuições e auxílios financeiros às Organizações da Sociedade Civil que
especifica.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014,
está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o
exercício de 2024.
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos prestam
relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e são de fundamental
importância para a participação popular na prestação de serviços essenciais, principalmente
nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
RACLY ARAÚJO ANDRADE
Prefeito Municipal
RACLY ARAUJO
ANDRADE:7421
7470606
Assinado de forma
digital por RACLY
ARAUJO
ANDRADE:74217470606