CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
ANTEPROJETO DE LEI 024/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Resgate
da Memória Familiar do município de
Jaboticatubas / MG e dá outras providências
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Jaboticatubas/MG o Programa de
Resgate da Memória Familiar, com a catalogação das famílias tradicionais, distritos,
bairros e comunidades, visando valorizar, preservar e divulgar a história e as tradições das
famílias jaboticatubenses, fortalecendo a identidade cultural e o sentimento de
pertencimento da população local.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem como finalidades:
I – promover o registro e a preservação da memória oral, escrita, digital e fotográfica das
famílias bairros e comunidades no município;
II – incentivar a coleta de depoimentos em vídeo, documentos, fotografias e objetos de valor
histórico;
III – apoiar ações culturais e educativas voltadas à história das famílias locais;
IV – estimular a participação das escolas, associações comunitárias e entidades culturais no
resgate da memória familiar;
V – organizar exposições, publicações, mostras e eventos sobre a história das famílias de
Jaboticatubas.
Art. 3º - A Catalogação terá como finalidade:
I – promover o levantamento histórico das famílias tradicionais e surgimento dos bairros e
comunidades; das famílias que contribuíram significativamente para o desenvolvimento
local;
II – incentivar a pesquisa, coleta e registro de documentos, fotografias, depoimentos em
vídeos e objetos de valor histórico;
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III – criar um acervo digital e físico de acesso público sobre as famílias do município;
IV – integrar escolas, universidades, museus, historiadores, associações culturais e
entidades da sociedade civil nas ações de pesquisa e preservação da memória local;
V – estimular a valorização da identidade municipal, o sentimento de pertencimento e a
cidadania.
Art. 4º - O Programa poderá ser executado em parceria com:
I – as Secretarias Municipais de Cultura e Educação;
II – o centro cultural Valério Dias Duarte, em Jaboticatubas;
III – instituições de ensino, públicas e privadas;
IV – organizações da sociedade civil, associações culturais e entidades comunitárias.
Art. 5º - O acervo resultante da catalogação das famílias será disponibilizado ao
público por meio de:
I –plataforma digital hospedada no site oficial da Prefeitura Municipal;
II – exposições permanentes e temporárias no Centro Cultural do município ou local
equivalente;
III – publicações impressas e digitais, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos
públicos, entidades privadas e instituições acadêmicas, com vistas à execução das ações
previstas neste Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
José Orlando da Silva
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo preservar e valorizar a memória
histórica das famílias, distritos, bairros e comunidades do município de Jaboticatubas,
reconhecendo sua importância na construção da identidade local e no desenvolvimento
econômico, social e cultural da comunidade.
A memória familiar e a história do surgimento dessas localidades constituem um
importante patrimônio imaterial, pois guarda lembranças, costumes, expressões, fotografias,
documentos e relatos orais que ajudam a compreender a formação social e cultural de uma
comunidade. No entanto, com o passar do tempo e o avanço das novas tecnologias, muitos
desses registros acabam se perdendo, levando consigo parte significativa da identidade
local. observa-se a perda gradual de registros históricos e de tradições familiares que
compõem o patrimônio imaterial do município. A catalogação sistematizada dessas histórias,
por meio de depoimentos, fotografias, documentos e registros, permitirá a formação de um
banco de dados histórico que servirá como fonte de pesquisa, ensino e valorização da cultura
local.
O município de Jaboticatubas e os distritos de São José do Almeida e São José da
Serra possuem rica trajetória histórica e cultural, com famílias que contribuíram para a
construção de sua identidade, início dos bairros e comunidades, tradições religiosas,
manifestações artísticas e desenvolvimento social. Registrar e preservar essas histórias é
uma forma de fortalecer o sentimento de pertencimento e estimular o respeito à diversidade
cultural entre as gerações.
Além disso, o Programa estimula a participação popular, fortalece o vínculo entre
gerações e promove o sentimento de pertencimento à comunidade, contribuindo para a
educação patrimonial e para o turismo histórico-cultural.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância para o fortalecimento da
memória coletiva, a preservação das raízes municipais e o reconhecimento das famílias que
ajudaram a construir a história de Jaboticatubas.
Jaboticatubas, 17 de novembro de 2025.
José Orlando da Silva
Vereador