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materia nº 24/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESGATE DA MEMÓRIA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada U
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-17 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T19:55:20.734193-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
 Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
ANTEPROJETO DE LEI 024/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Resgate 
da Memória Familiar do município de 
Jaboticatubas / MG e dá outras providências
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Jaboticatubas/MG o Programa de 
Resgate da Memória Familiar, com a catalogação das famílias tradicionais, distritos, 
bairros e comunidades, visando valorizar, preservar e divulgar a história e as tradições das 
famílias jaboticatubenses, fortalecendo a identidade cultural e o sentimento de 
pertencimento da população local.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem como finalidades:
I – promover o registro e a preservação da memória oral, escrita, digital e fotográfica das 
famílias bairros e comunidades no município;
II – incentivar a coleta de depoimentos em vídeo, documentos, fotografias e objetos de valor 
histórico;
III – apoiar ações culturais e educativas voltadas à história das famílias locais;
IV – estimular a participação das escolas, associações comunitárias e entidades culturais no 
resgate da memória familiar;
V – organizar exposições, publicações, mostras e eventos sobre a história das famílias de 
Jaboticatubas.
Art. 3º - A Catalogação terá como finalidade:
I – promover o levantamento histórico das famílias tradicionais e surgimento dos bairros e 
comunidades; das famílias que contribuíram significativamente para o desenvolvimento 
local;
II – incentivar a pesquisa, coleta e registro de documentos, fotografias, depoimentos em 
vídeos e objetos de valor histórico;
 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
 Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
III – criar um acervo digital e físico de acesso público sobre as famílias do município;
IV – integrar escolas, universidades, museus, historiadores, associações culturais e 
entidades da sociedade civil nas ações de pesquisa e preservação da memória local;
V – estimular a valorização da identidade municipal, o sentimento de pertencimento e a 
cidadania.
Art. 4º - O Programa poderá ser executado em parceria com:
I – as Secretarias Municipais de Cultura e Educação;
II – o centro cultural Valério Dias Duarte, em Jaboticatubas;
III – instituições de ensino, públicas e privadas;
IV – organizações da sociedade civil, associações culturais e entidades comunitárias.
Art. 5º - O acervo resultante da catalogação das famílias será disponibilizado ao 
público por meio de:
I –plataforma digital hospedada no site oficial da Prefeitura Municipal;
II – exposições permanentes e temporárias no Centro Cultural do município ou local 
equivalente;
III – publicações impressas e digitais, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos 
públicos, entidades privadas e instituições acadêmicas, com vistas à execução das ações 
previstas neste Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
José Orlando da Silva
Vereador
 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
 Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo preservar e valorizar a memória 
histórica das famílias, distritos, bairros e comunidades do município de Jaboticatubas,
reconhecendo sua importância na construção da identidade local e no desenvolvimento 
econômico, social e cultural da comunidade.
A memória familiar e a história do surgimento dessas localidades constituem um 
importante patrimônio imaterial, pois guarda lembranças, costumes, expressões, fotografias, 
documentos e relatos orais que ajudam a compreender a formação social e cultural de uma 
comunidade. No entanto, com o passar do tempo e o avanço das novas tecnologias, muitos 
desses registros acabam se perdendo, levando consigo parte significativa da identidade 
local. observa-se a perda gradual de registros históricos e de tradições familiares que 
compõem o patrimônio imaterial do município. A catalogação sistematizada dessas histórias, 
por meio de depoimentos, fotografias, documentos e registros, permitirá a formação de um 
banco de dados histórico que servirá como fonte de pesquisa, ensino e valorização da cultura 
local.
O município de Jaboticatubas e os distritos de São José do Almeida e São José da 
Serra possuem rica trajetória histórica e cultural, com famílias que contribuíram para a 
construção de sua identidade, início dos bairros e comunidades, tradições religiosas, 
manifestações artísticas e desenvolvimento social. Registrar e preservar essas histórias é 
uma forma de fortalecer o sentimento de pertencimento e estimular o respeito à diversidade 
cultural entre as gerações.
Além disso, o Programa estimula a participação popular, fortalece o vínculo entre 
gerações e promove o sentimento de pertencimento à comunidade, contribuindo para a 
educação patrimonial e para o turismo histórico-cultural.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância para o fortalecimento da 
memória coletiva, a preservação das raízes municipais e o reconhecimento das famílias que 
ajudaram a construir a história de Jaboticatubas.
Jaboticatubas, 17 de novembro de 2025.
José Orlando da Silva
Vereador

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