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materia nº 25/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS E HUMANIZADAS – “CAMINHOS DA NOSSA GENTE” – NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada U
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-19 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T20:00:05.851475-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CALÇADAS ACESSÍVEIS E 
HUMANIZADAS – “CAMINHOS DA NOSSA 
GENTE” – NO MUNICÍPIO DE 
JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboticatubas, o Programa Municipal de 
Calçadas Acessíveis e Humanizadas – “Caminhos da Nossa Gente”, com o objetivo de promover 
a mobilidade segura, acessível e inclusiva, por meio da adequação, construção e revitalização de 
calçadas e passeios públicos.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade:
I – garantir o direito de locomoção segura e independente às pessoas com deficiência, idosos, 
gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida;
II – padronizar e qualificar as calçadas do Município, promovendo conforto, segurança e 
integração paisagística;
III – incentivar a humanização dos espaços públicos e a convivência comunitária;
IV – estimular o uso de materiais sustentáveis e técnicas de acessibilidade universal;
V – promover a valorização dos distritos e comunidades rurais, aproximando-os das políticas 
públicas urbanas de mobilidade e inclusão.
Art. 3º - O Programa “Caminhos da Nossa Gente” compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
I – levantamento e diagnóstico das condições das calçadas existentes;
II – elaboração de projetos de adequação conforme normas técnicas de acessibilidade;
III – implantação de calçadas acessíveis em vias públicas prioritárias, especialmente em torno de 
escolas, unidades de saúde, praças, igrejas e equipamentos públicos;
IV – campanhas educativas sobre a importância da manutenção e da acessibilidade dos passeios 
públicos;
V – celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, entidades e associações 
comunitárias para execução das ações previstas.
Art. 4º - As ações do Programa priorizarão a execução em distritos e comunidades rurais do 
Município, com ênfase naqueles que apresentem maior fluxo de pedestres ou maior deficiência na 
infraestrutura urbana.
§1º O Poder Executivo poderá elaborar cronograma de implantação por etapas, iniciando-se pelas 
localidades que apresentarem maior necessidade social e técnica.
§2º As intervenções poderão incluir implantação de rampas, faixas de travessia, pisos táteis e 
sinalização adequada para garantir plena acessibilidade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar 
da data de sua publicação, definindo critérios técnicos, administrativos e financeiros para a 
execução do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Calçadas 
Acessíveis e Humanizadas – “Caminhos da Nossa Gente”, voltado à ampliação da acessibilidade, 
mobilidade e qualidade de vida da população jaboticatubense.
A proposta visa atender às diretrizes da Lei Federal nº 10.098/2000 e do Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando o direito de ir e vir a todos os cidadãos, 
especialmente àqueles com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, o programa adota uma abordagem humanizada e inclusiva, valorizando os espaços 
públicos de convivência e priorizando as ações nas comunidades rurais e distritos, historicamente 
menos contemplados por políticas de infraestrutura urbana.
A implantação de calçadas seguras, acessíveis e integradas com o ambiente local fortalece o senso 
de pertencimento da população, melhora o fluxo de pedestres e promove o desenvolvimento 
urbano e social sustentável do Município.
Diante da relevância social e da adequação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da acessibilidade universal e da função social da cidade, espera-se a aprovação deste 
Anteprojeto por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora

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