CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CALÇADAS ACESSÍVEIS E
HUMANIZADAS – “CAMINHOS DA NOSSA
GENTE” – NO MUNICÍPIO DE
JABOTICATUBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboticatubas, o Programa Municipal de
Calçadas Acessíveis e Humanizadas – “Caminhos da Nossa Gente”, com o objetivo de promover
a mobilidade segura, acessível e inclusiva, por meio da adequação, construção e revitalização de
calçadas e passeios públicos.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade:
I – garantir o direito de locomoção segura e independente às pessoas com deficiência, idosos,
gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida;
II – padronizar e qualificar as calçadas do Município, promovendo conforto, segurança e
integração paisagística;
III – incentivar a humanização dos espaços públicos e a convivência comunitária;
IV – estimular o uso de materiais sustentáveis e técnicas de acessibilidade universal;
V – promover a valorização dos distritos e comunidades rurais, aproximando-os das políticas
públicas urbanas de mobilidade e inclusão.
Art. 3º - O Programa “Caminhos da Nossa Gente” compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
I – levantamento e diagnóstico das condições das calçadas existentes;
II – elaboração de projetos de adequação conforme normas técnicas de acessibilidade;
III – implantação de calçadas acessíveis em vias públicas prioritárias, especialmente em torno de
escolas, unidades de saúde, praças, igrejas e equipamentos públicos;
IV – campanhas educativas sobre a importância da manutenção e da acessibilidade dos passeios
públicos;
V – celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, entidades e associações
comunitárias para execução das ações previstas.
Art. 4º - As ações do Programa priorizarão a execução em distritos e comunidades rurais do
Município, com ênfase naqueles que apresentem maior fluxo de pedestres ou maior deficiência na
infraestrutura urbana.
§1º O Poder Executivo poderá elaborar cronograma de implantação por etapas, iniciando-se pelas
localidades que apresentarem maior necessidade social e técnica.
§2º As intervenções poderão incluir implantação de rampas, faixas de travessia, pisos táteis e
sinalização adequada para garantir plena acessibilidade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação, definindo critérios técnicos, administrativos e financeiros para a
execução do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Calçadas
Acessíveis e Humanizadas – “Caminhos da Nossa Gente”, voltado à ampliação da acessibilidade,
mobilidade e qualidade de vida da população jaboticatubense.
A proposta visa atender às diretrizes da Lei Federal nº 10.098/2000 e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando o direito de ir e vir a todos os cidadãos,
especialmente àqueles com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, o programa adota uma abordagem humanizada e inclusiva, valorizando os espaços
públicos de convivência e priorizando as ações nas comunidades rurais e distritos, historicamente
menos contemplados por políticas de infraestrutura urbana.
A implantação de calçadas seguras, acessíveis e integradas com o ambiente local fortalece o senso
de pertencimento da população, melhora o fluxo de pedestres e promove o desenvolvimento
urbano e social sustentável do Município.
Diante da relevância social e da adequação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da acessibilidade universal e da função social da cidade, espera-se a aprovação deste
Anteprojeto por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora