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materia nº 26/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ELAS NO COMANDO DE JABOTICATUBAS”, DESTINADO A INCENTIVAR, APOIAR E FORTALECER O EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada U
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-19 Aguarda Distribuição para as Comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T20:05:52.684965-03:00 APROVADA À UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
ANTEPROJETO DE LEI Nº 026/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“ELAS NO COMANDO DE 
JABOTICATUBAS”, DESTINADO A 
INCENTIVAR, APOIAR E FORTALECER O 
EMPREENDEDORISMO FEMININO NO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboticatubas, o Programa Municipal “Elas no 
Comando de Jaboticatubas”, com o objetivo de incentivar, apoiar e fortalecer o empreendedorismo 
feminino, promovendo a autonomia econômica, o empoderamento e a inclusão produtiva das 
mulheres.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I – fomentar o surgimento, a formalização e o desenvolvimento de negócios liderados por 
mulheres;
II – promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e nos espaços de liderança 
econômica;
III – estimular o acesso de mulheres empreendedoras a crédito, capacitação, tecnologia e inovação;
IV – incentivar a participação feminina em feiras, exposições, cooperativas, associações e redes 
de empreendedorismo;
V – promover ações integradas de formação profissional, educação financeira e gestão de negócios 
voltadas ao público feminino;
VI – criar ambiente favorável para o fortalecimento de micro e pequenas empresas lideradas por 
mulheres no Município.
Art. 3º - O Programa “Elas no Comando de Jaboticatubas” poderá ser desenvolvido em parceria 
com:
I – órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, estadual e federal;
II – instituições de ensino técnico, superior e entidades do Sistema “S” (SEBRAE, SENAC, 
SENAI, SENAR e outros);
III – bancos públicos, cooperativas de crédito e instituições financeiras;
IV – associações comerciais, cooperativas, organizações da sociedade civil e coletivos de mulheres 
empreendedoras.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, no âmbito do Programa, promover as seguintes ações:
I – realização de cursos, oficinas, palestras e mentorias em gestão empresarial, finanças, marketing 
e inovação;
II – incentivo à participação das mulheres em programas públicos de microcrédito e financiamento 
de pequenos negócios;
III – criação de feiras e eventos voltados à divulgação de produtos e serviços desenvolvidos por 
empreendedoras locais;
IV – apoio à constituição de cooperativas, redes e grupos produtivos femininos;
V – implementação de campanhas de valorização do trabalho e do empreendedorismo feminino;
VI – disponibilização de espaços públicos ou comunitários para exposições, capacitações e 
encontros do Programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo 
critérios para adesão, execução, acompanhamento e avaliação das ações do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-
000
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como propósito instituir o Programa Municipal “Elas no 
Comando de Jaboticatubas”, voltado ao fomento do empreendedorismo feminino como 
instrumento de desenvolvimento econômico, inclusão social e igualdade de gênero.
O fortalecimento da presença feminina no mercado empreendedor contribui significativamente 
para o crescimento sustentável da economia local, a geração de renda e a redução das 
desigualdades. Ao proporcionar oportunidades de capacitação, crédito e visibilidade, o Município 
estimula mulheres a liderarem seus próprios negócios, transformando realidades e fortalecendo a 
economia comunitária.
O programa propõe ainda uma abordagem colaborativa, permitindo parcerias com o SEBRAE, 
instituições de ensino, bancos e associações, de modo a construir uma rede de apoio e incentivo à 
mulher empreendedora.
Dessa forma, o “Elas no Comando de Jaboticatubas” representa um avanço nas políticas públicas 
municipais voltadas à igualdade de gênero, ao protagonismo feminino e ao desenvolvimento local 
sustentável.
Assim, apresento o presente Anteprojeto à apreciação dos nobres pares, contando com seu apoio
para futura conversão em lei municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboticatubas, 12 de novembro de 2025.
FERNANDA CAMILA LOURENÇO FRAGA
Vereadora

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