CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
ANTEPROJETO DE LEI 29/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECOLHER E
TRATAR OS ANIMAIS ABANDONADOS NAS VIAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS
O povo do município de Jaboticatubas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a recolher, tratar, acolher e identificar os cães e gatos
abandonados no Município de Jaboticatubas, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção
de zoonoses.
Art. 2º- Fica vedado, no âmbito do Município, o extermínio de cães e gatos como forma de controle
populacional.
§ 1º - Os animais com resultado positivo para leishmaniose em dois exames poderão ser
encaminhados para eutanásia, conforme protocolos sanitários.
§ 2º- Na hipótese de recusa do tutor à eutanásia, este deverá assinar termo de responsabilidade,
comprometendo-se com o tratamento e a guarda responsável do animal.
Art. 3º - Com o objetivo de prevenir o abandono e promover o bem-estar animal, o Poder Executivo
poderá implementar ações voltadas:
I – a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e abandono de cães e gatos;
II – a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
III – a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e controle
populacional.
§ Único - As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas
ou privadas.
Art. 4º - No recolhimento de cães e gatos, serão observados procedimentos que assegurem o bemestar animal durante o manejo, transporte e guarda, sendo garantida a possibilidade de resgate pelo
tutor, quando identificado.
Art. 5º- Os animais não resgatados deverão ser esterilizados, identificados e disponibilizados para
adoção responsável, sendo vedada sua utilização em pesquisas científicas ou eventos de
entretenimento
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboticatubas, 19 de novembro de 2025.
Pr. Geraldo Francisco da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
Rua Dom Carlos de Vasconcelos, 225 – centro – Jaboticatubas/MG Cep 35.830-000
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de
Jaboticatubas a realizar o recolhimento, tratamento, acolhimento e identificação de cães e gatos
abandonados nas vias públicas, assegurando condições adequadas de bem-estar animal e contribuindo
para a saúde pública.
O abandono de animais, infelizmente, é uma realidade crescente em nosso município, resultando em
riscos sanitários, proliferação descontrolada de cães e gatos, aumento de acidentes e sofrimento
animal. Animais soltos e sem cuidados podem transmitir zoonoses, como a leishmaniose, que
representa grave preocupação para a saúde coletiva. Dessa forma, a atuação do Poder Público no
controle humanitário dessa população é medida necessária, preventiva e responsável.
O presente Anteprojeto também estabelece diretrizes importantes para o manejo ético dos animais
recolhidos, vedando práticas cruéis e proibindo o extermínio como método de controle populacional.
Prevê ainda a possibilidade de eutanásia apenas em casos recomendados pelos protocolos sanitários,
especialmente quando houver risco efetivo à saúde pública, garantindo ao tutor o direito de assumir
responsabilidade pelo tratamento, quando houver alternativa viável.
Além do recolhimento e tratamento, a proposta contempla ações educativas, de conscientização e de
incentivo à guarda responsável, bem como parcerias com entidades públicas e privadas. A adoção
responsável, acompanhada da esterilização e identificação dos animais, representa estratégia eficaz e
amplamente reconhecida para o controle populacional humanitário.
Trata-se, portanto, de medida que alia a proteção animal à preservação da saúde pública, promovendo
segurança, dignidade e qualidade de vida para toda a comunidade jaboticatubense. A iniciativa atende
aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, incluindo a fauna, e ao combate aos
maus-tratos, conforme prevê a legislação federal.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio para aprovação deste Anteprojeto, na certeza de
que sua implementação representará significativo avanço na política municipal de bem-estar animal
e na gestão responsável dos animais abandonados.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
Pr. Geraldo Francisco da Silva
Vereador