PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2.148 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE
DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO DO MUNICIPIO
DE JACUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. As definições legais acerca do agente de contratação/pregoeiro e
equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Parágrafo Único. As atribuições do agente de contratação/pregoeiro estão
também descritas expressamente em Decreto Municipal de Regulamentação da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. A função de agente de contratação/pregoeiro será instituída
mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando o(s)
respectivo(s) nome(s), consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, bem como do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3.º Atendidas às disposições constantes nos artigos anteriores, serão
pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrante designado para
compor as funções de agente de contratação/pregoeiro, conforme estabelecido na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal de Regulamentação da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4.º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato e função de agente de contratação/pregoeiro,
será de R$2.200,42 (dois mil e duzentos reais e quarenta e dois centavos), o qual
será atualizado pelo mesmo índice aplicado aos servidores municipais.
Parágrafo Único — O valor da gratificação mensal corresponde ao
percentual de 60% (sessenta por cento) dos vencimentos percebidos pelo cargo de
Assessor Técnico.
Art. 5º O servidor nomeado como suplente do Agente de
Contratação/Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará
jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a
substituição.
Parágrafo Único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de
seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto
para os casos das concessões de licença para tratamento de saúde até 15 (quinze)
dias, férias, licença paternidade e licença maternidade. cra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art. 6º. A gratificação que trata esta lei é de caráter temporário, somando-se
aos vencimentos do servidor somente para fins de cálculo de remuneração de férias
e gratificação natalina e excluindo-se para fins de base de cálculo de contribuição
previdenciária, de proventos e de pensão.
Parágrafo Único. As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão
incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco
incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária.
Art. 7º. O Departamento de Pessoal deverá observar os decretos próprios de
nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas
ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em
folha de pagamento.
Art. 8º - As funções de Agente de Contratação/Pregoeiro deverá ser exercida,
preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao
Quadro de Servidores Públicos do Municipio de Jacui.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 04 de Fevereiro de 20
se
MARIA CONCEIÇÃO DOS?
PREFEITA MU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o
PROJETO DE LEI Nº 2.148, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025, que * “INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO DO
MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A apresentação do presente de Lei se dá em razão da necessidade
de ajustes à estruturação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133 de 01 de abril
de 2021, bem como sua regulamentação e a revogação das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2022 e alterações posteriores, especialmente no que se refere aos agentes
de atuação nos novos processos licitatórios e remanescentes.
importante destacar a importância na equação dos ônus, disposição e
responsabilidades assumidas frente à complexa legislação licitatória e a
repercussão oriunda dos processos de licitação, perante a nova Lei.
Ademais, não é uma faculdade mas sim, uma necessidade e dever de
ajuste da legislação pretérita ao integral atendimento das exigências e novos
preceitos da Lei Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que seja apreciado em regime de
URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 46, incisos | e Il, da Lei Orgânica
Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração. N
025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS R
PREFEITA MU
Jacui, 04 de Fevereiro de
Sar /
EXMO. SR.
FLAVIO BERNARDES
DD PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria)jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa criada referente à criação da Gratificação ao Agente de Contratação, será
contabilizada nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025 ,as quais estimamos o montante de R$ 27.138,53
(Vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) a serem comprometidos no corrente
exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá
da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de:
R$ 42.708.400,43 R$ 44.843.820,46
0,09% 0,08%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na previsão de
programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e encontrará adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qual quer disposição da legislação,
especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim com o artigo 37 da Carta Maior, considerando
que o aumento da despesa gerada pela criação da Gratificação ao Agente de Contratação, totalizam R$
27.138,53 (Vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), serão compensados em
parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas)
vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$
218.282,61 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme
resumo abaixo:
2025 R$ 27.138,53 | R$ 90.630,42 | R$21.999,08| R$ 139.768,03) R$ 240.651,12] R$ 100.883,09
2026 R$ 30.805,90 | R$ 95.967,26 | R$ 22.989,04 | R$ 149.762,20| R$ 252.683,67 | R$ 102.921,47
2027 R$ 32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 157.250,31 | R$ 265.317,86 | R$ 108.067,55
R$ 90.290,63 | R$ 258.678,66 | R$ 65.644,53 | R$414.613,82| R$ 758.652,65 | R$ 344.038,83
Para comprovação anexo a estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos
valores.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura da Município de Jacuí, MG, em 04 de fevereiro de 2025:
Maria Conceição dos Reis-Pereire
Prefeita M na ,
CPF.; 846.558: 6-15 :
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Camila de Oliveira Lopes
Secretário de Administração e Finanças
CPF.:121.844.886-58
MUNICIPIO DE JACUÍ
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“JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.151/2025 pela Câmara Municipal, relativo à criação da
Gratificação ao Agente de Contratação, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e
será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das
despesas estarão devidamente autorizadas pelo Orçamento Geraldo Município e posteriores
créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da
L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pela criação da
gratificação supramencionada, totalizam R$ 27.138,53 (Vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais
e cinquenta e três centavos), serão compensados em parte do saldo da margem gerada pela
extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial de Administração,
01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$ R$ 240.651,12 (Duzentos e
quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), que após a compensação
restará um saldo a compensar de R$ 100.883,09 (cem mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove
centavos), que poderão ser utilizados para compensação de novas despesas. Para comprovação
anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores, conforme
demonstrado no quadro abaixo:
SALDO
DO AGENTE DE
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2025 | R$2713853| R$90.630,42| R$21.999,08| R$ 139.768,03| R$ 240.651,12 R$ 100.883,09
2026 R$ 30.805,90] R$ 95.967,26 | R$ 22.989,04| R$ 149.762,20 | R$ 252.683,67 | R$ 102.921,47
R$ 32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 157.250,31| R$ 265.317,86 | R$ 108.067,55
R$ 90.290,63 | R$ 258.678,66 | R$ 65.644,53 | R$ 414.613,82] R$ 758.652,65 | R$ E
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 04 de fevereiro de 2025.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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CNPJ/MF.: 18 186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1250
REQUERIMENTO
Assunto: Pagamento de Gratificação mensal para a função de Agente de Contratação
Ilma Sra.
Maria Salete dos Santos Caetano
venho por meio deste solicitar a criação de projeto de lei para criação de função
gratificada de Agente de Contratação, para atender à exigência da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.”).
Sabe- se que, o servidor que desempenha a função de Agente de Contratação foi
designado pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. E preenche ainda os
seguintes requisitos:
- É servidor efetivo do quadro permanente da Administração Pública;
- Possui atribuições relacionadas às licitações e contratos e possui certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
- Não é cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração e não tem com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Portanto, solicito o pagamento de gratificação mensal correspondente à 60% do
salário base do cargo de Assessoria Técnica do município ao servidor que desempenha a
função de Agente de Contratação de acordo com a Portaria n.º 108/2023 de 22 de
dezembro de 2023. A gratificação é de suma importância para o reconhecimento pelo
desempenho do profissional. O valor fará jus aos vencimentos correspondentes à função
que efetivamente desempenha.
Jacuí, 02 de janeiro de 2025.
AM Assinado de forma digital por
CAMILA DE CAMILA DE OLIVEIRA
OLIVEIRA LOPES:12184488658
LOPES: 12184488658 Dados: 2025.01.02 16:08:06
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Camila De Oliveira Lopes
Secretária de Administração e Finanças
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPI/ME: 18 186.056/0001-48 U
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP; 37.965-000 de
Fone: (35) 3593.1255 - e-mail licitacaopjacui mg. gov.br a
Mm,
MUNICÍPIO DE JACUÍ 1)
5
PORTARIA Nº 108/2023
IMRIDDO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
MEMBROS DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita do Município
de Jacuí, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº
14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.732/2023, Instrução Normativa Municipal nº
01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o servidor Vinícius Aparecido Pereira, para atuar
como Agente de Contratação e a servidora Jéssica Rodrigues Cheleider, como Agente
de Contratação substituta do Município.
Art. 2º. NOMEAR os servidores: Jéssica Rodrigues Cheleider, Thais
Vidigal Gonçalves Rodrigues e Nyara Sayuri Imamura Hipólito, para compor à
Comissão de Contratação.
Art. 3º. Os Trabalhos da Comissão de Contratação serão presididos pela
servidora: Jéssica Rodrigues Cheleider.
Art. 4º. Ficam igualmente nomeados os senhores: Edenilson Prates da
Silva, Roberta Maria Bandeira do Carmo é Alexsander Pereira, para suplentes dos
membros da Comissão de Contratação, mencionados no artigo segundo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Jerginá sislG, 22 de dezembro de 2023.
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DOS REIS DOS REIS
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615 Dados: 2023.12.22
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MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
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