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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a prestação de contas do
exercício financeiro do Município de
Jacuí do ano de 2023, nos moldes do
processo 1167682 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos
28, inciso VIII, 49 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal, após análise do parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais - RESOLVE:
Art. 1º- Ficam aprovadas, por parte da Câmara Municipal de Jacuí, as contas
do exercício financeiro do Município de Jacuí do ano de 2023, observando-se as
considerações apontadas no parecer do Ministério Público.
Parágrafo único: As contas apresentadas são referentes ao exercício
financeiro de 2023, protocolizadas no Tribunal de Contas Estadual sob o nº 1167682,
que conforme parecer prévio do referido órgão estadual procedeu pela sua aprovação.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 11 de fevereiro de 2025.
“Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2025
O projeto de resolução em questão tem como objetivo aprovar as contas relativas
ao exercício financeiro de 2023 do Município de Jacuí, conforme análise do Tribunal de
Contas Estadual e parecer do Ministério Público, o qual as considerou aprovadas, com
recomendações.
Câmara Municipal de Jacuí, 11 de fevereiro de 2025.
Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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