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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº
2.147/2025
O Vereador Flavio Bernardes, em conformidade com o que dispõem os artigos
145 e 151, V, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a seguinte
Emenda Modificativa:
Modifica-se o artigo 7º do Projeto de Lei nº 2.147/2025 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento
e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 13 de fevereiro de 2025.
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Flavio Bernardes
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa justifica-se pela necessidade de estabelecer um
prazo adequado para esclarecimentos acerca da legislação em questão.
Este prazo é essencial para garantir a conscientização da população,
especialmente dos estabelecimentos comerciais, sobre as implicações e requisitos
previstos na referida lei. Portanto, a definição de um período de transição é fundamental
para garantir uma integração harmoniosa da legislação no cotidiano da comunidade.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 13 de fevereiro de 2025.
. Flavio Bernardes
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
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