MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.153 / 2025
Autoriza a abertura de
crédito suplementar em dotação do
orçamento do exercício de 2025, para
aquisição de Máquina
Retroescavadeira.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 462.641,73 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta
e um reais e setenta e três centavos) para aquisição de Máquina Retroescavadeira, nas
seguintes classificações orçamentárias:
0205 Secretaria de Infra-Estrutura
020503 Departamento de Estradas, Vias Publicas, Transporte e Transito
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 Estradas Vicinais
2.015 Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagens
44905200 Equipamento e Material Permanente..................... R$ 427.706,28
(Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e seis reais e vinte e oito centavos). — Fonte:
17000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União - (Outros)
0205 Secretaria de Infra-Estrutura
020503 Departamento de Estradas, Vias Publicas, Transporte e Transito
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 Estradas Vicinais
2.015 Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagens
44905200 Equipamento e Material Permanente ..................... R$ 34.935,45 (Trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). — Fonte
17060000000 - Transferência Especial da União
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado o superávit financeiro das Fontes 17000000000 - Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - (Outros) e 17060000000 -
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Transferência Especial da União, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 25 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária do Exercício de
2025, para realização aquisição de Maquina Retroescavadeira.
Foi recebido um recurso de convênio da União para aquisição de uma maquina
motoniveladora, sendo realizada a aquisição, sobrando um saldo do convênio a ser
aplicado, foi solicita a ampliação de meta para aquisição de uma maquina Retro
Escavadeira, considerando que nossas maquinas já estão com bastante tempo de uso,
trazendo grandes gastos com manutenção, o processo foi autorizado pela Caixa. Por se
tratar de saldo de recurso outro exercício para o mesmo entrar no orçamento de 2025, é
necessário a abertura de crédito suplementar, pois o recurso é considerado um superávit
financeiro.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita M
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a aquisição da Máquina Retroescavadeira, será
contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente
para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o
montante de R$ 462.641,73 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
um reais e setenta e três centavos).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especiicaçãolexercício | 2025 |
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de saldo de convênio e transferência especial da
união já em conta do Município.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 25 de fevereiro de 2025.
Camila de Oliveira Lopes Edenilsohn PRERERE RA
Secretária de Administração Contador (CRC MG 076.35170-0
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
aquisição da Máquina Retroescavadeira, pugnada pelo projeto de lei nº 2.153/2025,
satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.153/2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados por superávit financeiro das Fontes
17000000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União - (Outros) e 17060000000 - Transferência Especial da União, apurados nos
exercícios anteriores.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 25 de fevereiro de 2025.