MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.154 / 2025
Autoriza a abertura de
crédito suplementar em dotação do
orçamento do exercício de 2025, para
realização de obra de pavimentação de
parte da Estrada que Liga Jacuí ao
Município de Monte Santo de Minas.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 854.409,07 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e nove
reais e sete centavos) para realização de obra de pavimentação de parte da Estrada que
Liga Jacuí ao Município de Monte Santo de Minas, nas seguintes classificações
orçamentárias:
0205 Secretaria de Infra-Estrutura
020503 Departamento de Estradas, Vias Publicas, Transporte e Transito
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 Estradas Vicinais
1.092 Pavimentação Estrada Jacuí a Monte Santo de Minas
44905100 Obras e Instalações.................... R$ 854.409,07 (Oitocentos e cinquenta
e quatro mil, quatrocentos e nove reais e sete centavos). — Fonte: 17010000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado o superávit financeiro da Fonte 17010000000 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme autorizado pelo parágrafo
1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEICAO DOS | Assinado de forma digital por
REIS MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615
PEREIRA:84653809615 Dados: 2025.02.26 10:33:41 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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MUNICIPIO DE JACUÍ
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Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária do Exercício de
2025, para realização de obra de pavimentação de parte da estrada que liga Jacuí a
Monte Santo de Minas.
Para realização da obra será utilizado o recurso do convênio com o Estado de
Minas Gerais, que inicialmente seria utilizado para pavimentação da estrada que liga
Jacuí a Fortaleza de Minas, durante a execução do convênio, foi conseguido um recurso
Federal pra realização total da obra. Após a formalização do convênio com a união, foi
iniciado o processo de alteração do local de utilização do recurso, sendo solicitada a
transferência da estrada de Fortaleza de Minas para a estrada de Monte Santo de Minas,
com formalização do aditivo autorizado a realização da obra. Hoje estamos na fase da
licitação, onde necessitamos dos saldos orçamentários nas fichas corretas para abertura
do processo.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MARIA CONCEICAO Assinado de forma digital por
CONCEICAO DOS REIS
DOS REIS maus
PEREIRA:84653809615 Dados: 2025.02.26 10:33:59 -0300'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente realização de obra de pavimentação de parte da
Estrada que Liga Jacuí ao Município de Monte Santo de Minas, será contabilizado na
dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o montante de R$
854.409,07 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e sete
centavos). — Fonte: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação exercício | 2025 ||
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de convênio com o Estado de Minas Gerais, já em
conta do Município.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 25 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
CAMILA DE por CAMILA DE OLIVEIRA EDENILSON PRATES assinado de forma digital por
OLIVEIRA LOPES:12184488658 DA EDENILSON PRATESDA
LOPES:12184488658 TOMO OS0O SILVA:03371508692 Dados: 2025.02.26 10:31:55 -03/00'
Camila de Oliveira Lopes Edenilson Prates da Silva
Secretária de Administração Contador CRC MG 076.351/0-0
MUNICIPIO DE JACUÍ
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néges Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
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———WDWJI.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
realização de obra de pavimentação de parte da Estrada que Liga Jacuí ao Município de
Monte Santo de Minas, pugnada pelo projeto de lei nº 2.154/2025, satisfaz as exigências
dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.154/2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados por superávit financeiro da Fonte
17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA CONCEICAO | Assinado de forma digital
DOS REIS por MARIA CONCEICAO DOS
REIS PEREIRA:84653809615
PEREIRA:8465380961. pados: 2025.02.26 10:34:15
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal