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materia nº 2155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza a concessão de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM e dá outras providência.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição aprovada U —
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-07 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:40:54.892926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI N.º 2155 DE 06 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE MINEIRO - CisSM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Jacui, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovaram, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei dispõe sobre a participação do município do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências.
Art. 2.º - Fica o Municipio de Jacui - MG autorizado a repassar mensalmente o
valor fixo no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Sudoeste Mineiro -CISSM
Parágrafo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro —
CISSM deverá encaminhar até o 15 º (décimo quinto) dia do mês subsequente à
Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Jacui/MG, relatório detalhado
dos quantitativos de atendimentos de consultas, procedimentos e exames
realizados, com valores pagos aos prestadores referentes aos atendimentos do mês
anterior.
Parágrafo 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro —
CISSM deve seguir as normas e orientações estabelecidas pela Secretaria de
Estado da Saúde — SES-MG quanto Alimentação da Produção Assistencial no
Sistema de Informação Ambulatorial — SIA/SUS, em especial, a Resolução SES-
MG N.º 5.819 de 19 de julho de 2017, e demais normativas que a alterem ou venham
a substituí-la.
Parágrafo 3º O valor de repasse mensal poderá ser reajustado anualmente
seguindo os índices inflacionários IPCA.
Art. 3º - O valor a ser repassado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste Mineiro — CISSM, visa a prestação de serviços essenciais de assistência
à saúde, médica, hospitalar e ambulatorial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art.4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Jacui - MG, 06 de março de 2.025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o
PROJETO DE LEI N.º 2155 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa normatizar o valor do repasse financeiro
para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM - São
Sebastião do Paraiso.
A Lei Municipal n.º 1382/2005 previa os valores para referido repasse
de forma anual, fixado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo que,
paralelamente, também foi celebrado um acordo entre as partes fixando o valor a
ser repassado no equivalente a 1% (um por cento) do seu FPM — Fundo de
Participações dos Municipios.
Atualmente ná há nenhuma previsão legal normatizando ou
reajustando os valores de repasse ao referido consórcio.
imperioso ressaltar a relevância na manutenção deste consórcio, que
através deste, realiza exames, consultas e procedimentos diversos, incluindo os de
ALTA COMPLEXIDADE, sendo a porta de entrada para o atendimento via HC de
RIBEIRÃO PRETO através da CLÍNICA CIVIL.
O valor fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais possui
previsão no Orçamento de 2025, conforme consta do Ofício emanado da Secretaria
Municipal de Saúde, OF/SAÚDE/N.º 13/2025, que anexamos ao presente.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que seja apreciado em regime de URGÊNCIA,
na forma prevista no artigo 46, incisos | e Il, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração.
Jacui, 06 de março de 2025.
EXMO. SR.
FLÁVIO BERNARDES
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
NESTA
MUNICÍPIO DE JACUÍ EE
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
SECRETARIA DE SAÚDE jAcuí
CNPJ/MF: 18 186.056/0001-48
Rua Campos Sales, 101 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37 965-000
Fone: (35) 3593-1426 - e-mail saurejaculêgmail.com
OF/ SAÚDE/N: 13/2025
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para normatização do repasse financeiro para
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro — CISSM- São Sebastião do
Paraíso.
Para: Procuradoria Municipal de Jacuí
DATA: 25/02/2025
Venho através deste. solicitar adequação (normatização) do repasse financeiro realizado
pata o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro — CISSM- São
Sebastião do Paraíso.
Temos uma lei 1.382/2005 em que o prefeito da época altera os valores de repasse para
o consórcio fixando um valor anual. E em 17/01/2005 o mesmo prefeito fez um acordo
que o valor a ser repassado para este consórcio seria de 1% do seu FPM.
Desde então não há nenhuma lei que normatiza ou reajusta esses valores.
É sabido que o consórcio é de extrema necessidade para o município o qual realiza
diversos exames, consultas, procedimentos entre outros, inclusive de alta complexidade
sendo porta de entrada para HC de Ribeirão Preto através da clinica civil.
Com o repasse feito hoje. através do FPM, a secretaria tem que fazer uma estimativa de
gasto que nem sempre acontece como esperado, gerando um déficit no encontro de
contas do consórcio com o município.
Em acordo com contabilidade, a secretaria de saúde verificou o valor já estimado para
essa dotação sendo de 15.000 (quinze mil reais) ao mês para este consórcio valor já
previsto no orçamento para 2025 na dotação: 02090901.1030210012.108 (Manutenção
Atividades de Média e Alta complexidade — rec. Prop.
Então com isso. peço que esse repasse seja fixo mensal a ser reajustado anualmente
conforme índice de inflação.
Com isso a secretaria de saúde terá mais controle financeiro sobre a agenda deste
consorcio, valores, saldos para que possamos trabalhar com mais transparência e
tranquilidade e atender cada vez melhor nossos pacientes.
Atenciosamente,
Secretaria municipal de Saúde

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