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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 02/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de criação e instituição da
Guarda Civil Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de oferecer maior segurança não apenas aos munícipes, a guarda
municipal auxilia as polícias civis e militares local, auxiliando na proteção do patrimônio
público, policiamento escolar e em praças, dentre outras.
Por outro lado, e de extrema importância, tendo em vista a chegada do período da
colheita de café, sendo este o principal alicerce econômico municipal, a Guarda Civil,
terá importante necessidade. pois durante os patrulhamentos rurais, o município ficará em
primeiro momento sob a segurança da Guarda Municipal.
Diante do exposto, renovamos a expressão da mais alta estima e consideração,
aguardando com otimismo uma resposta favorável a esta solicitação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG. em 07 de março de 2025.
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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