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fá MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
|4 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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INDICAÇÃO Nº 06/25
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Heder Prates da Silva, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de instalação de 20 Placas
de Proibido Abandono de Animais em pontos estratégicos do Município de Jacuí.
JUSTIFICATIVA:
O abandono de animais se tornou prática comum em alguns pontos de nossa cidade. O
abandono é considerado uma das formas de maus tratos, para quais as Leis de Crime
Ambiental (Lei nº9.605/98) estabelece a pena de três meses a um ano de detenção e multa,
podendo assim, o município de Jacuí, aplicar multa para quem praticar o abandono. A
instalação de placas de advertência sobre o abandono, será de grande relevância, pois servirá
para coibir essa prática que a cada dia cresce em nossa cidade. Segue em anexo a sugestão das
placas.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação
desta indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível
para a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 14 de março de 2025.
Jada, Goa Sa.
Heder Prates da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
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