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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade chipagem em animais doméstico e domesticados
native_id1018

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada U
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:16:38.596587-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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+ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
/)
2
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 07/25
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Heder Prates da Silva, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade chipagem em animais
domésticos e domesticados.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os animais domésticos e domesticados (gatos, cachorro e outros)
estão em posse e sob cuidados humanos, sendo muitas vezes inofensivos e sujeitos a vários
atos como abandono e agressões físicas e psicológicas, a chipagem é um meio de ter controle
das informações sobre o animal, como nome, raça, nome do tutor, endereço do tutor, entre
outras informações.
A chipagem em animais domésticos e domesticados é de grande auxílio para evitar
abandonos e agressões, pois, será possível saber quem é o tutor do animal e sua localização
com grande facilidade. O município de Jacuí, possui vários animais abandonados nas ruas, €
este método de controle será de grande auxílio para reduzir o número de animais abandonados.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação
desta indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível
para a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 14 de março de 2025.
moda Palitos do
Heder Prates da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980

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