MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ À MÃE DO SUDOESTE M HINEIRO ”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
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PROJETO DE LEI Nº 2.160 DE 27 DE MARÇO DE 2025
“RATIFICA O 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA
MOGIANA - CIMOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município,
APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, cuja íntegra encontra-se em
anexo, aprovada em Assembleia-geral do CIMOG em 30/janeiro/2025.
Parágrafo único. O 3º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG consolida todas as
alterações do contrato de consórcio corrida nos aditamentos anteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí - MG, 27 de Março de 2.025.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
llustríssimos Edis,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso Projeto
de Lei N.º 2160 de 27 de março de 2025, para Ratificação junto ao Poder
Legislativo do 3º Termo Aditivo junto ao Contrato de Consórcio do Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, em razão da aprovação na Assembleia
Geral do Consórcio, ocorrida em 30/01/2025, para fins de modificações diversas no
referido contrato, visando uma atualização no mesmo, atendendo ao disposto no
art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”.
O CIMOG é um consórcio público, criado em 2018, que vem prestando
vários serviços públicos aos seus 17 (dezessete) Municípios consorciados, onde
destaca-se as licitações compartilhadas (serviços de manutenção de iluminação
pública, locação de máquinas e caminhões, UTI móvel, serviços mecânicos e
disposição final de resíduos sólidos — aterro sanitário), os serviços de controle de
natalidade de animais de pequeno porte (castramóvel), os serviços de inspeção de
produtos de origem animal (Selo SIM CIMOG), dentre outros.
O contrato de consórcio precisava de uma atualização geral, eis que não
ocorria desde a sua criação, bem como a adequação de situações legais e de
estrutura ao CIMOG de acordo com as necessidades das demandas dos
Municípios consorciados, visando maior eficiência na prestação dos serviços.
Um dos maiores motivos para a adequação é a entrada do SIM CIMOG
junto ao SISB — Sistema Brasileiro de Inspeção, visando a autorização para
comercialização dos produtos registrados nacionalmente e não apenas na
microrregião. Com o protocolo de entrada é necessário a comprovação de estrutura
adequada para o atendimento das exigências do SISB, como maior número de
profissionais disponíveis, coordenação específica do programa, fiscais para o
atendimento dos critérios exigidos e outros mais que estão contemplados na
proposta.
“
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACULA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Outra alteração é a ampliação da estrutura que possibilite maior
utilização para os serviços do castramóvel, para o atendimento da demanda dos
municípios que participam do referido programa.
Ademais, foram previstos a criação de outros programas, até então não
comtemplados no consórcio, tal qual o programa de regulação fundiária e
habitação social e o programa de licenciamento ambiental que poderão ser
implementados no decorrer do presente exercício e ou dos exercícios posteriores.
Salienta-se que os novos cargos previstos no terceiro termo aditivo do
Contrato de Consorcio, não serão preenchidos imediatamente, mas com critérios e
diante de extrema necessidade. Desta forma embora o impacto orçamentário
financeiro preveja a ocupação de todos os cargos que se premente criar, estes
somente serão preenchidos paulatinamente diante de necessidade premente do
consorcio público ou mediante a criação de novos programas.
Vale destacar que todas as alterações ora encaminhadas não resultam
em maior ônus ao Município, ou seja, o Município não precisará aumentar sua
contribuição para usufruir dos serviços públicos já em execução no CIMOG.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise
desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em REGIME
DE URGÊNCIA para que o Município possa usufruir com maior eficiência os
serviços públicos já em execução e que serão executados no Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG.
Jacuí, 27 de março de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS R
PREFEITA MUNICIPÁL
EREIRA