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materia nº 2162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 1.982 de 17 de abril de 2023 que trata da doação de terras para proprietários de viveiro e dá outras providências.
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T15:11:03.064606-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais —- CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2.162 DE 03 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.982 DE 17 DE
ABRIL DE 2023 QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRAS PARA
PROPRIETÁRIOS DE VIVEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais. no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município. APROVOU e eu, Prefeita Municipal,
SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Município de Jacuí autorizado a doar terras para os proprietários de viveiros
situados no município, oriundas do local denominado “Epamig”, ou outra área, sem
qualquer garantia sobre a qualidade, para fins de produção de mudas de café, abacate,
eucalipto, dentre outras culturas.
Art. 2.º O parágrafo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará a ter
a seguinte redação:
$1.º. A quantidade de terras a serem doadas ficará condicionada a quantidade de mudas que
o proprietário do viveiro produzirá, limitado a quantidade máxima anual da doação, tendo
como parâmetro:
a) Im? (um metro cúbico) de terra para produção de 1.200 (um mil e duzentas mil)
mudas;
b) 20 (vinte) caminhões de terra para cada proprietário;
e) Ao volume do montante de terra disponível.
Art. 3.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de
abril de 2023.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br
Art. 4.º O Parágrafo 3.º da Lei Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará
a ter a seguinte redação:
$3.º O Município ficará isento sobre a guarda, depósito e destinação final das terras para a
produção das mudas descritas no caput do Art. 1.º desta lei, sendo vedado seu depósito em
vias públicas, sob pena de aplicação de multa diária e demais cominações legais.
Art. 5.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do Art. 1º da Lei Lei Municipal n.º 1982 de 17
de abril de 2023.
Art. 6.º Fica revogado o Art. 2.º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 1982 de 17
de abril de 2023.
Art. 7.º - O benefício previsto no caput do artigo 1.º ficará condicionado à apresentação
dos seguintes documentos:
I- Cadastro junto ao RENASEM -— Registro Nacional de Produtores de Sementes e Mudas;
II — Habilitação do Viveiro junto ao IMA — Instituto Mineiro Agropecuário;
JII- Cartão de Produtor Rural;
IV - Laudo Técnico assinado por engenheiro agrônomo;
V— Outros documentos que vierem a ser exigidos pelo Departamento Municipal de Meio
Ambiente, definidos mediante Decreto Municipal;
Art. 8.º O proprietário de viveiro ficará obrigado a produzir, em contrapartida às terras
doadas pelo Município:
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Ojacui.mg.gov.br
a) A cada 01 mº (um metro cúbico) de terra doada, produzir 01 (uma) muda de espécie
nativa para o município, a serem entregues junto aa CODEMA -— Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 9.º Os casos omissos serão regulamentados através de Decreto.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jacuí - MG, 03 de Abril de 2.025.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais —- CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso Projeto de Lei N.º
2.162 DE 03 DE ABRIL DE 2025, que ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.982
DE 17 DE ABRIL DE 2023, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRAS PARA
PROPRIETÁRIOS DE VIVEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A doação de terras para a produção de mudas de café, abacate, eucalipto, dentre
outras culturas, tornou-se de grande relevância para o Municipio de Jacui, gerando rendas e
empregos diretos e indiretos.
Em relação a qualidade da terra extraída do local denominado Epamig. já é
conhecida pelos munícipes por ser livre da infestação de nematoides, resultando deste modo
em mudas de qualidade para o plantio.
Nesse sentido, apresenta-se o presente Projeto de Lei para as devidas alterações,
sendo incluídas outros tipos de culturas, desde que comprovada a necessidade através de
Laudo Técnico, bem como ainda em contrapartida que, de acordo com a quantidade de terra
doada, será a quantidade de mudas de espécie nativas que o proprietário do Viveiro terá que
produzir e entregar junto aa CODEMA — Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta
Casa Legislativa, esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça
aprovação favorável.
Na oportunidade, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacui, 03 de abril de 2025. ]
PREFEITA MUNI
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