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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 43 de 10 de dezembro de 2024 que cria e regulamenta a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Jacuí/ MG e dispõe sobre suas atribuições.
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T11:27:54.555755-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MAIO DE 2025
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução
nº 43 de 10 de dezembro de 2024 que cria e
regulamenta a Ouvidoria Legislativa da Câmara
Municipal de Jacuí/MG e dispõe sobre suas
atribuições.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo
25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º, Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 43 de 10 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- São atribuições do Ouvidor- Legislativo:
(..)
Parágrafo único. Nos casos omissos ou não
disciplinados por esta Resolução, o Ouvidor
Legislativo observará, de forma subsidiária, as
disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho
de 2017, no que couber.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de maio de 2025.
Ad
A”
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avio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE
MAIO DE 2025
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade acrescentar o parágrafo
único ao art. 4º da Resolução nº 43, de 10 de dezembro de 2024, que instituiu e
regulamentou a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
A medida proposta visa suprir lacunas normativas e garantir maior segurança
jurídica no exercício das atribuições do Ouvidor Legislativo, prevendo expressamente a
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — que dispõe
sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos
da administração pública.
A Lei nº 13.460/2017 representa o marco nacional da política de atendimento ao
cidadão e, por isso, é referência normativa para procedimentos relacionados à atuação
de ouvidorias públicas, inclusive quanto a prazos, formas de resposta, tratamento das
manifestações e direitos dos usuários. Sua aplicação, de forma complementar, assegura
alinhamento às boas práticas administrativas e aos princípios da publicidade, eficiência
e transparência.
A alteração ora proposta não modifica a estrutura essencial da Resolução nº
43/2024, mas a complementa, conferindo-lhe maior clareza e efetividade na
interpretação e aplicação de suas disposições.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres
pares, confiando na sua aprovação.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de maio de 2025.
7
lavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Hed Prod duBaddos .
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
iza Férreira
ara Municipal de Jacuí
Josiane
1º Secretário da
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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