texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 26/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após deliberação
do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita
Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de ceder dois funcionários sendo
(Agente Administrativo ou Estagiários) para desempenhar funções administrativas e afins no
quartel da Polícia Militar .
JUSTIFICATIVA:
No âmbito da Polícia Militar, as funções a serem desempenhadas pelos servidores ou
estagiários cedidos terão natureza estritamente administrativa, abrangendo, entre outras
tarefas, a possibilidade de monitoramento de câmeras de segurança, atividade que, por sua
própria natureza, configura apoio técnico-operacional de caráter administrativo. Trata-se de
atividade não policial, voltada à observação, registro e suporte ao sistema de vigilância
pública, o que a distingue das atribuições típicas de segurança ostensiva ou investigativa.
Cumpre destacar que, atualmente, há servidor efetivo ocupante do cargo de Agente
Administrativo cedido à Polícia Civil, o que evidencia situação análoga já existente no
âmbito da administração municipal.
Assim justifica-se a presente solicitação, tendo em vista que a ação possibilitará
maior segurança, além de contribuir para a prevenção de crimes.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a
efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 29 de maio de 2025.
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
open original →