MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 99870-0537
E-mail: controladoria jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.171 de 03 de junho de 2025
Autoriza a concessão de subvenção a associação
Lar Pedacinho do Céu e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por meio de seus representantes Legais. aprova e eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação
Lar Pedacinho do Céu, devidamente registrada no CNPJ nº 23.780.943/0001-80, no valor anual de
até R$74.880,00 (setenta quatro mil oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único: Os valores acima, são estipulados com base em Termo de Ajustamento de
Conduta e será atualizado anualmente de forma integral, com base no índice de reajuste do salário
mínimo. com vencimento previsto para o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 020602060824408020.06633504300000: Ficha:0000233: Fonte: 15000000000.
Parágrafo único: Para concessão da subvenção autorizado no caput, deverão ser seguidas as
regras constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.055/2024.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 03 de junho de 2025.
Maria Conceição do:
Prefeita Munici
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JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 2171 de 03 de junho de 2025.
que dispõe sobre a autorização para realização de repasse financeiro à entidade Lar Pedacinho do
Céu, inscrita no CNPJ sob o nº 23.780.943/0001-80, responsável pelo acolhimento institucional de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de São Sebastião do
Paraíso.
A presente proposição tem como finalidade garantir a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados por referida entidade, cuja atuação é de extrema relevância para a rede de proteção social e
para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O valor anual do repasse será de até R$74.880,00 (setenta quatro mil oitocentos e oitenta
reais). sendo de R$4.000,00 + 30% = R$5.200,00 (2 vagas) e/ou R$5.200,00 +20% = R$6.240,00 (3
vagas). sendo que os valores estipulados do Termo de Ajustamento de Conduta serão atualizados
anualmente, de forma integral, com base no Índice de Reajuste do Salário Mínimo, destina-se à
cobertura de despesas operacionais e assistenciais, conforme plano de trabalho previamente aprovado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. e será realizado por meio de Termo de Fomento, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, solicitamos o acolhimento e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência, dada a necessidade de manutenção dos atendimentos prestados pela entidade.
Certos de contar com a habitual atenção e sensibilidade dessa Casa Legislativa, renovamos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Jacuí/MG, 03 de junho de 2025.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à autorização para subvencionar a Entidade Associação
Lar Pedacinho do Céu, referente ao projeto de lei nº 2.171/2025, serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o
empenho da aludida despesa, no exercício de 2025, a qual estimou o montante de R$
74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e reais) a serem comprometidos no
corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes,
nos montantes de:
Especificação!exercício EE E A
Despesa
Receita Corrente
q. Financ.
Estim. de Imp. Or:
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará
na previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes
orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16
e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. As novas despesas
decorrentes da realização de Termo de Colaboração para destinar recursos para
Manutenção da Associação Lar Pedacinho do Céu, vem cumprir o que determina o TAC-
Termo de Ajustamento de Conduta, firmado ente o Município e o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, a despesa será acobertada por datação de subvenção já
existente no orçamento do Município, como não se trata de uma despesa obrigatória de
caráter continuado, fica o Executivo Municipal dispensado de efetuar compensação
exigida pela LRF.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 03 de junho de 2025.
—Adriana de Oliveira Izá
Secretária de Administração
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.171/2025 pela Câmara Municipal, que autoriza
subvencionar a Entidade Associação Lar Pedacinho do Céu, atenderá as exigências dos
artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
no que se refere às metas da administração, assim como será compatível com o PPA
(Plano Plurianual), e que O montante das despesas estarão devidamente autorizadas pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as novas despesas não são
consideradas despesas obrigatórias de duração continuada, pois a presente Lei não cria
obrigação permanente que impacte em exercícios futuros, e poderá ser suportada pela
dotação do orçamento vigente .
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 03 de junho de 2025.
Maria Conceição dos-Reis Pejéira
Prefeita Múnicip:
CPF.: 846528: 96-15