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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de ceder funcionário/ estagiário ou contratar um servidor para desempenhar função porteiro para todos as escolas municipais.
native_id1050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada U
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:56:37.414469-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 30/25
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Vereadora Taís Tânia Pereira Silva, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de ceder funcionário/
estagiário ou contratar um servidor para desempenhar função porteiro para todos as escolas
municipais.
JUSTIFICATIVA:
O funcionário/ estagiário ou servidor que desempenhar a função de porteiro é de
extrema importância, pois é fundamental para a segurança e organização do ambiente escolar,
atuando no controle de acesso e acolhimento de alunos, professores e visitantes. Este
profissional, exerce um papel crucial na gestão da entrada e saída de pessoas, além de ser um
ponto de contato entre a comunidade escolar e a instituição de ensino.
Uma das principais funções do porteiro escolar é o controle de acesso. Ele verifica a
identificação de todas as pessoas que desejam entrar na escola, garantindo que apenas pessoas
autorizadas tenham acesso às instalações. Isso inclui alunos, pais, professores, funcionários e
visitantes. O porteiro verifica identificações, autorizações e registros de visitantes, garantindo
que a escola esteja protegida contra intrusos não autorizados, principalmente a saída das
crianças.
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação
desta indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o
possível para a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 16 de junho de 2025.
L
Taís Tânia Pereira Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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