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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 29/25
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Lucas Venicius Nascimento de Sousa, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa
Legislativa, após deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição
dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de reinstalar as lixeiras
cobertas, com sinalização nas entradas principais das estradas rurais do município, como
também desenvolver campanhas de conscientização sobre o uso adequado das lixeiras rurais.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação vem de encontro a diversos pedidos dos moradores, pois a zona
rural enfrenta desafios únicos na gestão de resíduos sólidos devido a diversos fatores
estruturais e socioeconômicos. Um dos principais obstáculos é afalta de
infraestrutura adequada para a coleta e tratamento de resíduos. Diferente das áreas urbanas,
onde há serviços regulares de coleta de lixo, muitas comunidades rurais não dispõem de um
sistema eficiente de manejo de resíduos, o que obriga os moradores a encontrarem formas
alternativas de destinação, como a queima ou o descarte em locais impróprios, conforme
foto em anexo.
As lixeiras cobertas ofereciam maior durabilidade e proteção contra chuva, vento e
animais, contribuindo para uma melhor conservação do meio ambiente.
Outro desafio é a falta de conscientização ambiental e de programas de educação
ambiental. Muitas vezes, os moradores rurais não têm acesso a informações sobre os
impactos negativos do descarte inadequado de resíduos ou sobre práticas sustentáveis, como
a compostagem e a reciclagem.
Com as iniciativas de conscientização, como a reciclagem e a compostagem, as
comunidades podem não apenas reduzir os danos ambientais, mas também gerar novas
oportunidades econômicas. Programas de educação e treinamento sobre a correta separação
e destinação de resíduos têm o potencial de transformar a gestão de resíduos em uma fonte
de renda, além de contribuir para a sustentabilidade das regiões rurais.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação
desta indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o
possível para a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 16 de junho de 2025.
(Lácas Venicius Nascimento de Sousa
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
FOTO DO LOCAL
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