CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 01 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.048, de 27 de maio de
2024, que institui o Regime de Pronto Pagamento
ou Adiantamento no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Jacuí/MG.
O Povo do Município de Jacuí, por meio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.048, de 27 de maio de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Enquadram-se na situação prevista no artigo 1º desta
Lei, as seguintes espécies de despesas:
I- de pronto pagamento, a saber: tarifas de correios e telégrafos;
autenticações e reconhecimentos de firmas em cartórios;
encargos com pagamento de taxas; pequenos consertos, reparo,
conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens
móveis ou imóveis; aquisição avulsa de livros, jornais e outras
publicações; carimbos, encadernações avulsas e artigos para
escritório, desenho, impressos e papelaria; diárias emergenciais,
passagens, alimentação, hospedagem, fotografias; gás;
floricultura; confecção de carimbos, confecção de chaves;
despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, em
quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ao imediato,
que não possam aguardar o procedimento normal de tramitação
do processo;
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Parágrafo primeiro. A inclusão da despesa com hospedagem tem por finalidade
permitir sua realização mediante adiantamento de valores, quando indispensável à
permanência temporária fora do território municipal para o cumprimento de
compromissos oficiais, participação em eventos técnicos, reuniões institucionais ou
outras ações justificadas no interesse público.
Parágrafo segundo. Tais situações deverão ser previamente formalizadas pelo
requerente e autorizadas nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.048/2024,
mediante apresentação do formulário próprio com a devida justificativa, identificação
da despesa e valor estimado, assegurando-se o controle prévio e o rigor fiscal previsto
na norma.
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 24 da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 01 de julho de 2025.
Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
H odns A d lu de, ç 7 -
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Josiane!de Souza Ferreira
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 01 DE JULHO DE 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.048, de 27 de
maio de 2024, que instituiu o regime de pronto pagamento ou adiantamento no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Jacuí/MG, a fim de incluir expressamente a
hospedagem entre as espécies de despesas passíveis de realização por meio de
adiantamento de valores.
Evidencia-se que o inciso I do art. 4º da referida norma elenca um rol exemplificativo
de despesas de pronto pagamento, tais como alimentação, passagens, diárias
emergenciais, entre outras. A inclusão da hospedagem nesse contexto revela-se
plenamente compatível com a natureza da norma, pois se trata de despesa diretamente
vinculada à permanência temporária fora da sede do Município.
A hospedagem, assim como à alimentação e o transporte, constitui despesa essencial
quando o deslocamento se faz necessário ao cumprimento de compromissos oficiais,
participação em eventos técnicos, reuniões ou outras ações que justifiquem a atuação
temporária fora do território municipal.
Importa destacar, por fim, que a operacionalização de tal despesa por adiantamento está
sujeita aos critérios de legalidade, finalidade, controle interno e prestação de contas
previstos na própria Lei nº 2.048/2024, especialmente nos artigos 6º, 14 a 19 e 23233,
o que garante plena transparência e responsabilidade na utilização dos recursos
públicos.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente proposição, por se tratar de
providência necessária, legítima e alinhada ao interesse público.
Câmara Municipal de Jacuí, 01 de julho de 2025.
LÁ
“Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
)
/ Fen -
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
/)
Ferreira
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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