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materia nº 2172/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAbre crédito especial e autoriza conceder subvenção a Entidade Sindicato Rural de Jacuí.
native_id1056

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T10:17:47.243168-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

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MUNICIPIO DE JACUI
“JACUÍ À MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
. CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email e controladoria jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.172 / 2025
Abre crédito especial e
autoriza conceder Subvenção a
Entidade SINDICATO RURAL DE
JACUI.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mi! reais) para transferência de recursos ao
Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.133 Subvenção o Sindicato Rura! ds Jacuí
335043 SUBVENÇÃO: szanassemarigneermassnaaaanaars R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). —
Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado a anulação parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da dotação
orçamentária número: 02070207.2050820022.051%- Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Elemento: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil,
Ficha: 0000291, Fonte:15000000000 conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municivais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercicio de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 |
Email - controladoriaújacui.mg.gov.br |
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao
Sindicato Rural de Jacuí, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-
02, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de promoção de torneio de
qualidade de café do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 30 de junho de 2025.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 13,186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, “2 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(ajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos Sindicato Rural de Jacuí com o objetivo de firmar parceria para realização de
Premiação Municipal de produtores de café, com o intuito de promover e fomentar o
cultivo de café e a agricultura do Município.
O Sindicato Rural em parceria com a Emater irá realizar um concurso de premiação
de qualidade de produtores de café do Município, buscando valorizar e promover os
produtores de café do Município.
Assim, sendo o presente Projeto de Lai de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
a Aa surra ao a a a seca sa as arms ai sie e er es a sc eee rrs
“MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNEU/MP: 18.186.056/0001-48 |
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 |
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 |
Email - controladoriaújacui.mg.gov.br |
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de Subvenção ao Sindicato Rural de
Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, será contabilizado na dotação orçamentária do
orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
2025
| R$ 15.000,00
rom air ceiiiian senna
| R$ a
Especificação/exercício
Receita Corrente : vie
Estim. de imp. Orç. Financ. 0,037%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não iniringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 = 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 30 de junho de 2025.
tana de Oliveira Iza
Secretária de Adrninistração Contador
RC MG 076.351/0-0
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ & MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria( jacui.mg.gov.br
Praça Presidente Vargas, 72 - Dentro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de Subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ: 18.621.839/0001-02,
pugnada pelo projeto de lei nº 2.132/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da
L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às
metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o
montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Gera! do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.132/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata a
Lei poderá será utilizado a anulação parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da dotação
orçamentária número: 02070207.2060820022.061- Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Elemento: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil,
Ficha: 0000291, Fonte:15000000000, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43,
da Lei Federal 4.320/64.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 30 de junho de 2025.

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