| Ementa | Que o Poder Executivo analise, sob os aspectos de conveniência e oportunidade, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, de iniciativa privativa, nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, autorizando a concessão de subvenções sociais às entidades Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes, inscrita no CNPJ nº 03.152.877/0001-96, e Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo, inscrita no CNPJ nº 09.011.170/0001-46, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma, com o objetivo de fortalecer o apoio à gestão das unidades escolares da rede municipal de ensino. |