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materia nº 2174/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera valor de subvenção da APAE
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada U
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-24 Parecer favorável da comissão
2025-07-22 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:01:02.596285-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br
LD]
Projeto de Lei nº 2.174 / 2025.
Altera valor de subvenção da
APAE.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São Sebastião do Paraiso, registrada pelo
CNPJ:19.098.326/0001-21, para R$ 108.483,00 (Cento e oito mil, quatrocentos e oitenta e
três reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 17 de julho de 2025.
Maria Conceição dos”
Prefei i
Lo
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ 4 MÃE DO SUDOESTE MINEIRO ”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriam)jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
alteração do valor a ser repassado a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São Sebastião do Paraiso, em virtude de realinhamento de custos com
base em custos per capito por alunos atendidos conforme planilha de custos.
Considerando que a entidade vem atendendo os alunos do Município com
excelência, trazendo uma grande melhoria na qualidade de vida aos atendidos, nada mais
justo que equalizar os custos para que a entidade tenha condição de manter os
atendimentos e garantir sua solidez financeira.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei tem grande importância e tem relevante
interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e
aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos.
Pretos una
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“2 R$10.287,00
“= R$9.040,00
CE R$810,00

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