texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 39/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após deliberação
do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita
Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de garantir as oportunidades para
artistas locais participarem ao menos um dia das programações culturais e festividades
promovidas pela municipalidade, como por exemplo: um dia no aniversário da cidade para os
artistas locais, um dia na semana cultural, um dia na Expojac, entre outros eventos.
JUSTIFICATIVA:
O incentivo à participação de artistas locais nas festividades do município promove a
valorização da cultura regional, fortalece a identidade comunitária e gera oportunidades de
trabalho e renda.
Além disso, a inclusão de músicos e outros talentos locais nas programações oficiais
contribui para o desenvolvimento artístico e cultural da cidade, estimulando novos talentos e
aproximando a população de suas expressões culturais.
Ressalta-se que a presente solicitação para incentivar artistas locais não exclui a
possibilidade de contratação de artistas de renome, inclusive de outras localidades, garantindo
assim diversidade e qualidade na programação cultural.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a
efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 14 de agosto de 2025.
avio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
open original →