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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade construção de faixas elevadas/lombadas principalmente nas Ruas/Avenida: Nos dois sentidos da Avenida Antônio de Paula Lima de frente o LP Burguer e Estádio de Futebol, no Cruzamento das Ruas Marques do Paraná com Barão do Rio Branco; Rua Nelson Manoel da Silva ao final do asfalto, Rua Juscelino Kubistchek com Atanasio Ribeiro de Miranda e na Rua Josias Mário Chaves nas imediações da fábrica de bloco devido a dois pontos de ônibus escolar naquele local.
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — —
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:18:45.892191-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 40/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após deliberação
do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita
Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade construção de faixas
elevadas/lombadas principalmente nas Ruas/Avenida: Nos dois sentidos da Avenida Antônio de
Paula Lima de frente o LP Burguer e Estádio de Futebol, no Cruzamento das Ruas Marques do
Paraná com Barão do Rio Branco; Rua Nelson Manoel da Silva ao final do asfalto, Rua Juscelino
Kubistchek com Atanasio Ribeiro de Miranda e na Rua Josias Mário Chaves nas imediações da
fábrica de bloco devido a dois pontos de ônibus escolar naquele local,
JUSTIFICATIVA:
As faixas elevadas/ lombadas têm dupla função: promover a acessibilidade de pedestres,
especialmente pessoas com mobilidade reduzida, e reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo
acidentes. Essa medida atende ao interesse público e contribui para a segurança no trânsito, em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que prevê a implantação
de dispositivos de moderação de tráfego para proteger a vida.
Além de proporcionar mais segurança, as faixas elevadas/lombadas reforçam o respeito às
normas de trânsito, incentivando a convivência harmoniosa entre pedestres ce motoristas,
garantindo o bem-estar da população.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
Wwww.jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos à Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a
efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 14 de agosto de 2025.
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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