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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade construção de faixas elevadas/lombadas principalmente nas Ruas: Rua João Batista Carvalhaes, no bairro Santo Antônio, Rua Honorato Belchior dos Reis com ligamento a Rua Salvador Batista de Souza, no bairro: São Geraldo, Rua Coronel Procópio Dutra e na Rua Governador Valadares no bairro centro.
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:18:46.176372-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 42/25
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo vereador, Thiener Douglas da Silva, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após deliberação
do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita
Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade construção de faixas
elevadas/lombadas principalmente nas Ruas: Rua João Batista Carvalhaes, no bairro Santo
Antônio, Rua Honorato Belchior dos Reis com ligamento a Rua Salvador Batista de Souza, no
bairro: São Geraldo, Rua Coronel Procópio Dutra e na Rua Governador Valadares no bairro
centro.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo reforçar a segurança viária, atendendo à demanda
da população que diariamente utiliza as vias públicas.
A instalação de faixas elevadas/ lombadas é medida de segurança preventiva, visando à
redução da velocidade dos automóveis, à diminuição do risco de acidentes e à proteção da vida
humana. Ressalta-se que tais dispositivos encontram respaldo no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Nesse sentido, a implantação desses redutores de velocidade contribui diretamente para o
cumprimento da legislação de trânsito e para a preservação da vida, atendendo também às
reivindicações de moradores que solicitam maior segurança em pontos estratégicos da cidade.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para a
efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 14 de agosto de 2025.
De Lud ão Str —
Thiener Douglas da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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