texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 47/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de contratação de um
profissional Terapeuta Ocupacional para compor a equipe de saúde do município.
JUSTIFICATIVA:
O Terapeuta Ocupacional desempenha papel fundamental na promoção da saúde
e na reabilitação de pessoas com limitações físicas, cognitivas, sensoriais e sociais,
auxiliando na conquista da autonomia e na melhoria da qualidade de vida.
No âmbito da saúde pública, esse profissional contribui para o atendimento de
crianças com dificuldades no desenvolvimento, pessoas com limitações, idosos, pacientes
em processo de reabilitação e cidadãos em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a
rede de atenção básica e especializada.
A presença de um Terapeuta Ocupacional no município garantirá maior
resolutividade nos atendimentos, evitando deslocamentos para outras cidades e
ampliando a oferta de serviços à população.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Assim, a contratação de tal profissional revela-se medida necessária e de grande
relevância social, atendendo às demandas da comunidade e fortalecendo a política de
saúde inclusiva e humanizada.
Diante do exposto, renovamos a expressão da mais alta estima e consideração,
aguardando com otimismo uma resposta favorável a esta solicitação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 08 de setembro de 2025.
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br
open original →