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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQue o Poder Executivo analise a possibilidade e proceda à limpeza de lixo em vias públicas, bem como fixe placa proibindo o descarte de lixo, especialmente na rua Mizael de Souza Melo.
native_id1081

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:31:12.171311-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 46/2025
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Vereadora, Josiane de Souza Ferreira, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta Egrégia
Casa Legislativa, após deliberação do soberano Plenário, requer que se envie ofício
à Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade e proceda à limpeza de
lixo em vias públicas, bem como fixe placa proibindo o descarte de lixo,
especialmente na rua Mizael de Souza Melo.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, a referida via pública possui grande quantidade de lixo
descartado de forma irregular, o que gera enorme transtorno a moradores daquela
região.
O lixo acaba por permitir a proliferação de insetos e animais peçonhentos
que transmitem doenças à população, gerando risco aos munícipes, bem como
prejuízos materiais aos mesmos.
Importante destacar que a rua citada é a de acesso ao Bairro Jardim Bom
Pastor, sendo certo que não há lixeiras públicas no local, nem mesmo na praça do
referido bairro.
Assim, é necessária a realização de tal limpeza, bem como fixar placa
proibindo tal conduta áqueles que lá descartam lixo.
Diante do exposto, a subscrevente pede apoio dos colegas Edis para
aprovação desta indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo
Municipal na certeza de que fará o possível para efetivação da sugestão
apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 03 de setembro de 2025.
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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