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materia nº 2185/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de parte dos recursos arrecadados pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para fins de segurança pública, no âmbito do Município de Jacuí/MG".
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE LEI Nº 2.185 DE 19 DE STEMBRO DE 2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 
2.091, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a 
utilização de parte dos recursos arrecadados pela 
Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública – COSIP para fins de 
segurança pública, no âmbito do Município de 
Jacuí/MG
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A arrecadação proveniente da Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída 
pela Lei nº 1.324 de 2002 e alterada pela Lei nº 1.687 de 2015, 
poderá ter até 50% (cinquenta por cento) de seus recursos 
destinados, a critério do Poder Executivo Municipal, à 
execução de políticas de segurança pública, notadamente à 
instalação, operação e manutenção de sistemas de 
videomonitoramento.”
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.091, de 11 
de julho de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jacuí, aos 19 de setembro de 2025.
 
 ______________________________________
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
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Página 2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.185 DE 19 DE STEMBRO DE 
2025
A presente proposição tem por escopo proceder à adequação redacional do art. 
1º da Lei Municipal nº 2.091/2025, de modo a consignar, de forma inequívoca, que a 
eventual destinação de parcela da arrecadação proveniente da Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP às políticas de segurança pública 
dar-se-á exclusivamente segundo o juízo discricionário do Poder Executivo 
Municipal, em conformidade com a análise de conveniência e oportunidade 
administrativas.
Cumpre salientar, entretanto, que a alteração ora proposta não inova no conteúdo 
normativo essencial. A Lei nº 2.091/2025, em sua redação original, já se harmonizava 
plenamente com o ordenamento constitucional, em especial com o disposto no art. 149-
A da Constituição Federal, que faculta aos Municípios a aplicação de receitas oriundas 
da COSIP no financiamento de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à 
preservação dos logradouros públicos.
Destarte, a modificação ora apresentada reveste-se de natureza meramente 
político-administrativa, consistindo em ajuste de técnica legislativa. Preserva-se, assim, 
a sua juridicidade e alcance material, permanecendo inalterada a sua essência, qual 
seja, a de assegurar ao Poder Executivo faculdade normativa para a utilização dos 
recursos, nos termos e limites da discricionariedade administrativa que lhe é própria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jacuí, aos 19 de setembro de 2025.
 
 ______________________________________
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 

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