| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de parte dos recursos arrecadados pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para fins de segurança pública, no âmbito do Município de Jacuí/MG". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980 Página 1 PROJETO DE LEI Nº 2.185 DE 19 DE STEMBRO DE 2025 Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de parte dos recursos arrecadados pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para fins de segurança pública, no âmbito do Município de Jacuí/MG A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A arrecadação proveniente da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 1.324 de 2002 e alterada pela Lei nº 1.687 de 2015, poderá ter até 50% (cinquenta por cento) de seus recursos destinados, a critério do Poder Executivo Municipal, à execução de políticas de segurança pública, notadamente à instalação, operação e manutenção de sistemas de videomonitoramento.” Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.091, de 11 de julho de 2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jacuí, aos 19 de setembro de 2025. ______________________________________ Flavio Bernardes - Cidadania Presidente da Câmara Municipal de Jacuí CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980 Página 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.185 DE 19 DE STEMBRO DE 2025 A presente proposição tem por escopo proceder à adequação redacional do art. 1º da Lei Municipal nº 2.091/2025, de modo a consignar, de forma inequívoca, que a eventual destinação de parcela da arrecadação proveniente da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP às políticas de segurança pública dar-se-á exclusivamente segundo o juízo discricionário do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a análise de conveniência e oportunidade administrativas. Cumpre salientar, entretanto, que a alteração ora proposta não inova no conteúdo normativo essencial. A Lei nº 2.091/2025, em sua redação original, já se harmonizava plenamente com o ordenamento constitucional, em especial com o disposto no art. 149- A da Constituição Federal, que faculta aos Municípios a aplicação de receitas oriundas da COSIP no financiamento de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos logradouros públicos. Destarte, a modificação ora apresentada reveste-se de natureza meramente político-administrativa, consistindo em ajuste de técnica legislativa. Preserva-se, assim, a sua juridicidade e alcance material, permanecendo inalterada a sua essência, qual seja, a de assegurar ao Poder Executivo faculdade normativa para a utilização dos recursos, nos termos e limites da discricionariedade administrativa que lhe é própria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jacuí, aos 19 de setembro de 2025. ______________________________________ Flavio Bernardes - Cidadania Presidente da Câmara Municipal de Jacuí