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materia nº 2183/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui a gratificação mensal à equipe de apoio do município de Jacuí dá outras providências
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 2.183 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL À EQUIPE
DE APOIO DO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, propõe o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação mensal aos servidores designados para
integrar as equipes de apoio previstas nos arts. 6º a 8º da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 2º. O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será de R$
1.000,00 (um mil reais) mensais para cada servidor designado como membro da
equipe de apoio.
8 1º O servidor que atuar como membro substituto fará jus à gratificação
proporcional ao número de dias de efetiva designação, tomando-se como referência
o valor integral mensal.
& 2º Não fará jus à percepção da gratificação, durante O período de
afastamento, o servidor titular da função, exceto nos casos de:
|- licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias;
Il— férias;
WII — licença-paternidade;
IV — licença-maternidade.
Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei possui caráter temporário e não se
incorpora, em hipótese alguma, à remuneração do servidor para fins de
aposentadoria ou pensão.
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81º A gratificação será computada apenas para o cálculo da remuneração das
férias e da gratificação natalina.
g 2º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá perceber
cumulativamente a gratificação, desde que designado para integrar a equipe de
apoio.
8 3º A gratificação não integrará a base de cálculo de contribuição
previdenciária ou de quaisquer vantagens pessoais.
Art. 4º. As funções da equipe de apoio deverão ser exercidas,
preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Município de Jacuí.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa de pessoal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí/MG, 19 de setembro de 2025.
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MIN BIRO"
"e 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o presente
Projeto de Lei Municipal nº 2.183, de 19 de setembro de 2025, que “Institui a
Gratificação Mensal à Equipe de Apoio do Município de Jacuí e dá outras
providências”.
A proposição tem como finalidade conceder aos membros da Equipe de
Apoio, uma gratificação mensal em conformidade com os arts. 6º a 8º da Lei Federal
nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a
constituição e a atuação desses servidores.
A Equipe de Apoio desempenha papel essencial na condução dos
processos licitatórios, oferecendo suporte técnico-administrativo que garante maior
transparência, legalidade e eficiência na gestão pública municipal. Trata-se, portanto,
de uma atribuição de elevada responsabilidade, que exige preparo, dedicação e
comprometimento dos servidores designados.
A gratificação proposta possui natureza transitória, não sendo incorporada
aos vencimentos para fins previdenciários ou de aposentadoria, limitando-se apenas
ao cálculo de férias e gratificação natalina, em respeito à legislação vigente. Ressalte-
se, ainda, que as despesas estão previstas nas dotações próprias do orçamento
municipal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando
impacto financeiro sem a devida cobertura orçamentária.
O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) se mostra adequado e equilibrado,
porque respeita a média praticada em municípios do mesmo porte, mantém
proporcionalidade com a responsabilidade da função, valoriza os servidores,
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incluindo efetivos e comissionados, que também podem integrar a equipe de apoio,
não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a legalidade e a razoabilidade
administrativa. Sua fixação reforça o compromisso da Administração com a eficiência,
lisura e transparência nos processos licitatórios.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de valorizar o trabalho
da Equipe de Apoio, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certa de que a
medida contribuirá para o fortalecimento dos processos administrativos e licitatórios
da Administração Municipal.
Renovo, por fim, aos Nobres Vereadores, meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Jacuí/MG, 19 de setembro de 2025.
MARIA CONC
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A MUNICIPAL
EXMO SR.
FLAVIO BERNADES
DD PRESIDENTE
EGRÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍIMG
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.183/2025 pela Câmara Municipal, relativo à criação da Gratificação
a Equipe de Apoio, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como
será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estarão
devidamente autorizadas pelo Orçamento Geraldo Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da
L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pela criação da gratificação
supramencionada, totalizam R$ 13.330,00 (Treze mil, trezentos e trinta reais), serão compensados
em parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02
(duas) vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um
valor de R$ R$ 240.651,12 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze
centavos), que após a compensação restará um saldo a compensar de R$ 100.883,09 (cem mil,
oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos), que poderão ser utilizados para compensação de
novas despesas. Para comprovação anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para
apuração dos valores, conforme demonstrado no quadro abaixo:
R$ 38.938,13 R$ 27.138,53 R$ 90.630,42 | R$21.999,08 | RS 13.330,00 RS 192.036,16 R R$ 48.614,96
R$ 40.885,03 RS 30.805,90 R$ 95.967,26 | R$22.989,04 | RS 41.989,50 R$ 232.636,73 R$ 252.683,67 | R$ 20.046,94
R$ 40.885,03 R$32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 44.088,98 RS 242.224,32 | R$ 265.317,86 | R$ 23.093,53
R$ 120.708,20 R$ 90.290,63 R$ 287.363,30 | R$69.126,61 | R$ 99.408,48 RS 666.897,22 R$ 758.652,65 | RS 91.755,43
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial
da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 19 de setembro de 2025.
MUNICIPIO DE JACUÍ |
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” |
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa criada referente à criação da Gratificação a Equipe de Apoio, será contabilizada
nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o empenho das
aludidas despesas, no exercício de 2025, as quais estimamos o montante de R$ 13.330,00 (Treze mil,
trezentos e trinta reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas, comprometerá
da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de:
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13.330,00 R$ 41.989,50 R$ 44.088,98
Receita Corrente R$ 40.674.667,08 R$ 42.708.400,43 R$ 44.843.820,46
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,03% 0,10%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na previsão de
programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e encontrará adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qual quer disposição da legislação,
especificamente, os artigos 16 e 47 da L.R.F. 101/00, assim com o artigo 37 da Carta Maior, considerando
que o aumento da despesa gerada pela criação da Gratificação a Equipe de Apoio, totalizam R$ 13.330,00
(Treze mil, trezentos e trinta reais), serão compensados em parte do saldo da margem gerada pela extinção
de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de
Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$ 240.651,12 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e doze centavos), conforme resumo abaixo:
R$ 27.138,53 R$ 90.630,42 | R$21.999,08 | R$ 13.330,00 RS 192.036,16 R$ 240.651,12 | RS 48.614,96
2025 R$ 38.938,13
2026 | R$ 40.885,03 | R$ 30.805,90 R$ 95.967,26 | R$22.989,04 | R$ 41.989,50 | RS 232.636,73 R$ 252.683,67 | R$ 20.046,94
1
2027 | R$ 40.885,03 | R$32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 44.088,98 | R$ 24222432 | R$ 265.317,86 | R$ 23.093,53
R$ 120.708,20 R$ 90.290,63 R$ 287.363,30 | R$ 69.126,61 R$ 99.408,48 R$ 666.897,22 R$ 758.652,65 | R$ 91.755,43
Para comprovação anexo a estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos
valores.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município dg Jacuí, MG, em 19 de setembro de
áriana de Oliveira Iza
Secretário de Administração e Finanças
CPF.:061.193.326-85
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