| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal à equipe de apoio do município de Jacuí dá outras providências |
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rat TR % a É PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ A e. Aa ns ESTADO DE MINAS GERAIS (uiçoa 408 “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” Dion SO PROJETO DE LEI Nº 2.183 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL À EQUIPE DE APOIO DO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica instituída a gratificação mensal aos servidores designados para integrar as equipes de apoio previstas nos arts. 6º a 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º. O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para cada servidor designado como membro da equipe de apoio. 8 1º O servidor que atuar como membro substituto fará jus à gratificação proporcional ao número de dias de efetiva designação, tomando-se como referência o valor integral mensal. & 2º Não fará jus à percepção da gratificação, durante O período de afastamento, o servidor titular da função, exceto nos casos de: |- licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias; Il— férias; WII — licença-paternidade; IV — licença-maternidade. Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei possui caráter temporário e não se incorpora, em hipótese alguma, à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou pensão. oo seno Y À e 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS ra “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” 81º A gratificação será computada apenas para o cálculo da remuneração das férias e da gratificação natalina. g 2º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá perceber cumulativamente a gratificação, desde que designado para integrar a equipe de apoio. 8 3º A gratificação não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer vantagens pessoais. Art. 4º. As funções da equipe de apoio deverão ser exercidas, preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Jacuí. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa de pessoal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí/MG, 19 de setembro de 2025. ESTADO DE MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MIN BIRO" "e 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o presente Projeto de Lei Municipal nº 2.183, de 19 de setembro de 2025, que “Institui a Gratificação Mensal à Equipe de Apoio do Município de Jacuí e dá outras providências”. A proposição tem como finalidade conceder aos membros da Equipe de Apoio, uma gratificação mensal em conformidade com os arts. 6º a 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a constituição e a atuação desses servidores. A Equipe de Apoio desempenha papel essencial na condução dos processos licitatórios, oferecendo suporte técnico-administrativo que garante maior transparência, legalidade e eficiência na gestão pública municipal. Trata-se, portanto, de uma atribuição de elevada responsabilidade, que exige preparo, dedicação e comprometimento dos servidores designados. A gratificação proposta possui natureza transitória, não sendo incorporada aos vencimentos para fins previdenciários ou de aposentadoria, limitando-se apenas ao cálculo de férias e gratificação natalina, em respeito à legislação vigente. Ressalte- se, ainda, que as despesas estão previstas nas dotações próprias do orçamento municipal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não gerando impacto financeiro sem a devida cobertura orçamentária. O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) se mostra adequado e equilibrado, porque respeita a média praticada em municípios do mesmo porte, mantém proporcionalidade com a responsabilidade da função, valoriza os servidores, a Apa É PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ N ESTADO DE MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" a. oia re cas” incluindo efetivos e comissionados, que também podem integrar a equipe de apoio, não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a legalidade e a razoabilidade administrativa. Sua fixação reforça o compromisso da Administração com a eficiência, lisura e transparência nos processos licitatórios. Diante da relevância da matéria e da necessidade de valorizar o trabalho da Equipe de Apoio, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certa de que a medida contribuirá para o fortalecimento dos processos administrativos e licitatórios da Administração Municipal. Renovo, por fim, aos Nobres Vereadores, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Jacuí/MG, 19 de setembro de 2025. MARIA CONC PRE El SR A MUNICIPAL EXMO SR. FLAVIO BERNADES DD PRESIDENTE EGRÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍIMG MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a aprovação do Projeto de Lei nº 2.183/2025 pela Câmara Municipal, relativo à criação da Gratificação a Equipe de Apoio, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estarão devidamente autorizadas pelo Orçamento Geraldo Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pela criação da gratificação supramencionada, totalizam R$ 13.330,00 (Treze mil, trezentos e trinta reais), serão compensados em parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$ R$ 240.651,12 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), que após a compensação restará um saldo a compensar de R$ 100.883,09 (cem mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos), que poderão ser utilizados para compensação de novas despesas. Para comprovação anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores, conforme demonstrado no quadro abaixo: R$ 38.938,13 R$ 27.138,53 R$ 90.630,42 | R$21.999,08 | RS 13.330,00 RS 192.036,16 R R$ 48.614,96 R$ 40.885,03 RS 30.805,90 R$ 95.967,26 | R$22.989,04 | RS 41.989,50 R$ 232.636,73 R$ 252.683,67 | R$ 20.046,94 R$ 40.885,03 R$32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 44.088,98 RS 242.224,32 | R$ 265.317,86 | R$ 23.093,53 R$ 120.708,20 R$ 90.290,63 R$ 287.363,30 | R$69.126,61 | R$ 99.408,48 RS 666.897,22 R$ 758.652,65 | RS 91.755,43 As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 19 de setembro de 2025. MUNICIPIO DE JACUÍ | “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” | CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriamjacui.mg.gov.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa criada referente à criação da Gratificação a Equipe de Apoio, será contabilizada nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, as quais estimamos o montante de R$ 13.330,00 (Treze mil, trezentos e trinta reais) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas, comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: a ra 27 au BEREr EE ENS FER RENERE 13.330,00 R$ 41.989,50 R$ 44.088,98 Receita Corrente R$ 40.674.667,08 R$ 42.708.400,43 R$ 44.843.820,46 Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,03% 0,10% A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qual quer disposição da legislação, especificamente, os artigos 16 e 47 da L.R.F. 101/00, assim com o artigo 37 da Carta Maior, considerando que o aumento da despesa gerada pela criação da Gratificação a Equipe de Apoio, totalizam R$ 13.330,00 (Treze mil, trezentos e trinta reais), serão compensados em parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$ 240.651,12 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), conforme resumo abaixo: R$ 27.138,53 R$ 90.630,42 | R$21.999,08 | R$ 13.330,00 RS 192.036,16 R$ 240.651,12 | RS 48.614,96 2025 R$ 38.938,13 2026 | R$ 40.885,03 | R$ 30.805,90 R$ 95.967,26 | R$22.989,04 | R$ 41.989,50 | RS 232.636,73 R$ 252.683,67 | R$ 20.046,94 1 2027 | R$ 40.885,03 | R$32.346,20 | R$ 100.765,62 | R$ 24.138,49 | R$ 44.088,98 | R$ 24222432 | R$ 265.317,86 | R$ 23.093,53 R$ 120.708,20 R$ 90.290,63 R$ 287.363,30 | R$ 69.126,61 R$ 99.408,48 R$ 666.897,22 R$ 758.652,65 | R$ 91.755,43 Para comprovação anexo a estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Prefeitura do Município dg Jacuí, MG, em 19 de setembro de áriana de Oliveira Iza Secretário de Administração e Finanças CPF.:061.193.326-85 1 [