MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Projeto de Lei nº 2.186 / 2025.
Altera valor de subvenção da
Associação Esportiva Mato Dentro e
Associação Grêmio Recreativo Jacuí
Futebol Clube .
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção a Associação Esportiva Mato Dentro,
registrada pelo CNPJ:07.603.003/0001-69, para R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais).
Art. 2º - Fica alterado o valor da subvenção a Associação Grêmio Recreativo Jacuí
Futebol Clube, registrada pelo CNPJ: 26.729.055/0001-20, para R$ 270.000,00 (Duzentos
e setenta mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 19 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
alteração do valor a ser repassado a Associação Esportiva Mato Dentro, registrada pelo
CNPJ:07.603.003/0001-69 e Associação Grêmio Recreativo Jacuí Futebol Clube,
registrada pelo CNPJ: 26.729.055/0001-20.
A alteração do valor a ser repassado a Entidade Associação Esportiva Mato Dentro,
está sendo solicitada em virtude da entidade estar preiteando realizar um evento de enduro
motocross, evento esse tradicional e que tem grande adesão por parte dos atletas
amadores de nosso Município, proporcionando grande entretenimento a população,
promovendo e divulgando as atividades desportivas e turísticas de nossa terra,
potencializando a economia local, pois existe uma estimativa de participação de
aproximadamente 150 atletas, uma grande parte Jacuiense e uma plateia de
aproximadamente 800 a 1000 pessoas.
Com relação a alteração do valor a ser repassado a Associação Grêmio Recreativo
Jacuí Futebol Clube está sendo solicitado para ajuste de valor relativo à realização da festa
da criança que tradicionalmente é realizado pela entidade e atende parte das crianças do
Município, com o reajuste a entidade poderá realizar uma festa que abrangerá todas as
crianças do município não existindo a necessidade da realização de duas atividades, uma
promovida pelo Grêmio e outra promovida pelo Município. Dessa forma conseguiremos
atender de forma mais eficiente as crianças, com otimização de recursos públicos.
Assim, considerando que ambas as entidades vem prestando um excelente serviço
a comunidade o presente Projeto de Lei tem grande importância e relevante interesse
público, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Bra, Q
Maria Conceição dos Rei
Prefeita Municisál
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
majoração do valor da subvenção a Associação Esportiva Mato Dentro, em R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) e da Associação Grêmio Recreativo Jacuí Futebol Clube, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), pugnada pelo projeto de lei nº 2.186/2025, satisfaz as exigências
dos artigos 16e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.186/2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois se trata de dotação prevista no orçamento, e a
suplementação se enquadra dentro do limite de suplementação autorizado pela LOA 2025.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 19 de março de 2025.
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a majoração do valor da subvenção a Associação
Esportiva Mato Dentro, em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e da Associação Grêmio
Recreativo Jacuí Futebol Clube, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), será
contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente
para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o
montante de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Despesa
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de dotação prevista no orçamento, e a suplementação se
enquadra dentro do limite de suplementação autorizado pela LOA 2025.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 19 de setembro de 2025.
driana de Oliveira Iza
Secretária de Adminisiração