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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de reajustar o salário das conselheiras tutelares do Município de Jacuí/MG.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada U
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:23:55.469104-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 48/25
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Hernane Lopes de Siqueira , no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de reajustar o salário das
conselheiras tutelares do Município de Jacuí/MG.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o município de Jacuí conta com 05 (cinco) conselheiras Tutelares que
desempenham um excelente trabalho, junto ao Ministério Público, Município e as crianças e
adolescentes envolvidos.
Ocorre, no entanto, que o salário bruto percebido por tais profissionais é de R$ 1.518,00,
valor este em que lhe são descontados encargos trabalhistas, ao passo que o valor liquido
efetivamente recebido é inferior ao mínimo legal.
Imperioso mencionar que não recebem nenhum outro benefício, nem mesmo
periculosidade, inclusive que, não rara as vezes, são acompanhados pela Policia Militar a fim
de cumprir suas funções.
Em pesquisa junto a Municípios da região e de igual porte, temos que aqueles pagam valor
acima do mínimo, a exemplo de São Thomas de Aquino, cujo salário e benefícios perfazem a
monta liquida superior ao mínimo legal, não bastante, em Itamogi, temos que o valor liquido
com os benefícios supera a ordem de R$ 2.100,00.
Conforme já dito, tais profissionais fazem um excelente trabalho em prol das crianças e
jovens do nosso município de forma que por justiça devem ser melhores remunerados.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para
a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 22 de setembro de 2025.
de Siqueira
Vereador da Câmára Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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