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materia nº 1684/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id109

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MUNICIPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP).: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260
Email: gabinete Ojacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.684, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros
e Contribuições e contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 150.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 1.020.000,00
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 16.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE 110.000,00
TRANSFERENCIA A EMATER 65.000,00
SUBVENÇÃO A CRECHE NOSSO LAR 100.000,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 12.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 20.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE 24.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de
assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
|— atender ao público, de forma gratuita;
MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP).: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260
Email: gabinete Ojacui.mg.gov.br
|| - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício
de 2015 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V-ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
vil! — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade
de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos
padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de
fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei
especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos
2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-
moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus
respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP).: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260
Email: gabinete Qjacui.mg.gov.br
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015,
revogadas todas as disposições em contrário.
Jacuí, 29 de Agosto de 2014.
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