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materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaQue o Poder Executivo analise a possibilidade de que sejam disponibilizados lanches aos pacientes da saúde que realizam viagens para atendimento em cidades vizinhas.
native_id1092

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada U —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T22:38:43.571718-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 49/25
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Vereadora Josiane de Souza Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de que sejam
disponibilizados lanches aos pacientes da saúde que realizam viagens para atendimento em
cidades vizinhas.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, em grande parte dos casos, os deslocamentos se iniciam em
horários muito cedo e se estendem por longos períodos, ocasionando desconforto e prejuízo
ao bem-estar dos munícipes.
A presente indicação visa atender com dignidade e respeito os pacientes que
necessitam de atendimento em outros municípios. Muitas vezes, esses usuários ficam horas
em viagem, sem condições de se alimentar adequadamente, o que pode agravar o estado de
saúde de alguns deles.
Sugere-se que o lanche seja composto, preferencialmente, por uma garrafinha de água,
frutas( maçã, banana), um pacote de bolacha de água e sal ou de maisena e uma barrinha de
cereal, garantindo um lanche leve, prático e nutritivo durante o trajeto.
A disponibilização dos lanches é uma medida simples, mas de grande impacto social,
que demonstra atenção e cuidado com a população mais vulnerável. Assim, a presente medida
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 98424-1541
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n
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
contribui para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde e reforça a importância
do acolhimento humanizado.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para
a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 25 de setembro de 2025.
Josiane de Souza Ferreira
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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SUGESTÃO DE KIT LANCHE

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