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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaQue o Poder Executivo Municipal analise com a devida atenção e urgência, a possibilidade de aplicar a coleta de lixo no bairro Minerita, passando a ser realizada diariamente ou, ao menos, duas vezes por semana. De forma alternativa, sugere-se que seja instalada uma caçamba ou lixeira comunitária em ponto estratégico do bairro, garantindo que os moradores possam descartar corretamente seus resíduos e que o recolhimento seja feito ao menos uma vez por semana, de maneira regular e organizada.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada U
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T22:38:43.895124-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
JACUI PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 51/25
Senhores (as),
O Excelentíssimo Presidente, Flavio Bernardes, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise com a devida atenção e urgência, a
possibilidade de aplicar a coleta de lixo no Bairro Minerita, passando a ser realizada
diariamente ou, ao menos, duas vezes por semana.
De forma alternativa, sugere-se que seja instalada uma caçamba ou lixeira comunitária
em ponto estratégico do bairro, garantindo que os moradores possam descartar corretamente
seus resíduos e que o recolhimento seja feito ao menos uma vez por semana, de maneira regular
e organizada.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação surge a partir de reiteradas reivindicações da população local, que vem
enfrentando transtornos com o acúmulo de lixo e os impactos decorrentes, como mau cheiro,
proliferação de insetos e risco à saúde pública.
A ampliação da coleta ou a instalação de caçamba representará um gesto concreto de
atenção da administração municipal com a dignidade e o bem-estar dos moradores.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camara Qjacui.mg.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
J ACUI PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
Trata-se, portanto, de uma ação simples, mas de grande alcance social, que reafirma o
compromisso desta gestão com a limpeza urbana, a saúde coletiva e o desenvolvimento
equilibrado de Jacuí.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para
a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 20 de outubro de 2025.
Flavio Bernardes - Cidadania
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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