br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 2189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2025, para reforço do orçamento de Saúde, na atenção básica.
native_id1096

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.189 / 2025
Autoriza a abertura de
crédito suplementar em dotação do
orçamento do exercício de 2025, para
reforço do orçamento da Saúde, na
atenção básica.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realização de despesas de
custeio da Atenção Básica da Saúde, nas seguintes classificações orçamentárias:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1002 Programa de Saúde da Família
2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ......... R$ 430.000,00
(quinhentos mil reais)
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1002 Programa de Saúde da Família
2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa
319013 Obrigações Patronais......... R$ 70.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado o excesso de arrecadação das Fontes de recursos 17100003210
Transferência de Especial dos Estados (outros) — Emenda Parlamentar Individual e
4
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
16210003210 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
Governo Estadual — Emenda Parlamentar Individual, conforme autorizado pelo parágrafo
1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 20 de março de 2025.
p asa.
Maria ldaito dos pa greira
Prefeita Munici
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária do Exercício de
2025, para reforço do orçamento da Secretária de Saúde, para aplicação de recursos
oriundos de Emenda Parlamentar do Estado.
Foram firmados repassadas ao Município 02 Emendas Parlamentares que não
estavam previstas no orçamento para realização de despesas de Custeio da Atenção
Básica, assim necessitamos de autorização para abertura de crédito suplementar para
inclusão dos recursos no orçamento de 2025, os recursos serão utilizados para realização
de empenho das folhas de pagamento dos servidores da atenção básica.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
A IN À
hN )
NY (Il, ) a
Maria Conceição dos Pereira
Pei Munícoa '
/ 5
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente ao reforço do orçamento da Saúde, na atenção básica,
será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será
suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual
fixou o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício EE]
Despesa R$ 500.000,00
Receita Corrente R$ 40.674.667,08
Estim. de Imp. Orc. Financ. 1,23%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de recursos de Emenda Parlamentar, já disponíveis
nos cofres do Município.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 30 de Outubro de 2025.
—— Adriana de Oliveira Iza
Secretária de Administração
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o reforço
do orçamento da Saúde, na atenção básica, pugnada pelo projeto de lei nº 2.189/2025,
satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.189,2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados por recursos relativos a Emendas
Parlamentares já creditados nas contas do Município.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 30 de outubro de 2025.
A NAf f a /
Maria copSagA nat Reis P
Prefeita Munici

open original →