| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2025, para reforço do orçamento de Saúde, na atenção básica. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaajacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 2.189 / 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2025, para reforço do orçamento da Saúde, na atenção básica. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realização de despesas de custeio da Atenção Básica da Saúde, nas seguintes classificações orçamentárias: 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1002 Programa de Saúde da Família 2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ......... R$ 430.000,00 (quinhentos mil reais) 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1002 Programa de Saúde da Família 2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa 319013 Obrigações Patronais......... R$ 70.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação das Fontes de recursos 17100003210 Transferência de Especial dos Estados (outros) — Emenda Parlamentar Individual e 4 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaajacui.mg.gov.br 16210003210 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual — Emenda Parlamentar Individual, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 20 de março de 2025. p asa. Maria ldaito dos pa greira Prefeita Munici MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaajacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária do Exercício de 2025, para reforço do orçamento da Secretária de Saúde, para aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Estado. Foram firmados repassadas ao Município 02 Emendas Parlamentares que não estavam previstas no orçamento para realização de despesas de Custeio da Atenção Básica, assim necessitamos de autorização para abertura de crédito suplementar para inclusão dos recursos no orçamento de 2025, os recursos serão utilizados para realização de empenho das folhas de pagamento dos servidores da atenção básica. Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação. Atenciosamente, A IN À hN ) NY (Il, ) a Maria Conceição dos Pereira Pei Munícoa ' / 5 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaajacui.mg.gov.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente ao reforço do orçamento da Saúde, na atenção básica, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de: Especificação/exercício EE] Despesa R$ 500.000,00 Receita Corrente R$ 40.674.667,08 Estim. de Imp. Orc. Financ. 1,23% A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior, pois se trata de utilização de recursos de Emenda Parlamentar, já disponíveis nos cofres do Município. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 30 de Outubro de 2025. —— Adriana de Oliveira Iza Secretária de Administração Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o reforço do orçamento da Saúde, na atenção básica, pugnada pelo projeto de lei nº 2.189/2025, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.189,2025, referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois serão acobertados por recursos relativos a Emendas Parlamentares já creditados nas contas do Município. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 30 de outubro de 2025. A NAf f a / Maria copSagA nat Reis P Prefeita Munici