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materia nº 2190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito e dá outras providências.
native_id1097

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:30:42.600834-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGújacui.mg.gov.br
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Projeto de Lei nº 2.190/ 2025.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar e dá outras
providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de
R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais) na seguinte
classificação orçamentária:
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
2.076 Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental - REC QESE
339030 Material de Consumo - Ficha 331
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar o Superávit financeiro da fonte 15500000000
no valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e anulação da dotação
02080801.1236112021.006 - CONSTRUCAO E AMPLIACAO EM ESCOLAS - REC
PROPRIO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES, Ficha: 0000315, Fonte:
15500000000, no valor de R$ 184.500,00 (Cento e oitenta e quatro mil e quinhentos
reais) conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 30 de outubro de 2025.
Wed o
Maria Conceição dos Reis.Flereira
Prefeita Municipal 1
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamento, programadas
para aquisição de material de consumo com recursos do QESE (Quota parte do Salário
Educação), existe a necessidade de suplementação da referida dotação em virtude da
decisão da Secretaria de Educação em adquirir uniformes para entrega aos alunos da rede
municipal de ensino, as despesas com aquisição dos kit de uniformes está prevista em R$
634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com isso os saldos das
dotações existentes no orçamento são insuficientes para acobertar a contração da despesa
com a aquisição dos Kit's uniformes, assim encaminho o presente projeto para analises
dos nobres pares.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação
favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí — MG, 30 de outubro de 2025.
Maria Conceição dos Reis
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente ao reforço do orçamento da Secretária de Educação, será
contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente
para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, a qual fixou o
montante de R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
EEE BE
Despesa
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de recursos de Emenda Parlamentar, já disponíveis
nos cofres do Município.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 30 de Outubro de 2025.
Adriana de Oliveira Iza
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o reforço
do orçamento da Educação para aquisição de uniformes, pugnada pelo projeto de lei nº
2.190/2025, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como
é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.190,2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados por parte de recursos de superávit
financeiro de exercícios anteriores e anulação de dotação do orçamento vigente.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 30 de outubro de 2025.
. LN PINIAS
Maria Conceição dos Reis P
Prefeita Municipal”
A

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