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materia nº 2191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº1.766/2018.
native_id1098

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:31:10.592656-03:00 Aprovado 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE ”
JACUI PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 2191 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº1.766/2018.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei Municipal nº 1.766/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO GRÊMIO
RECREATIVO JACUÍ FUTEBOL CLUBE, associação privada sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de caráter social, de duração por tempo indeterminado,
fundada em 07 de dezembro de 2016, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob nº 26.729.055/0001-20, com sede à Rua Honorato Belchior dos
Reis, nº 245, Bairro São geraldo, na cidade de Jacuí/MG, CEP 37965-000.”
Art. 2º- Ficam mantidas todas as demais determinações da Lei
1.766/2018.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Jacuí, 29 de outubro de 2025.
EE O SOCIAL.
Hercílio Ferreira de Souza - PSD
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40, Centro, Jacuí/MG. CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camaraQDjacui.mg.leg.br | (35)98424-1541
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CAMARA MUNICIPAL DE
JACUI PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
Justificativa ao Projeto de nº 2191 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da
denominação social constante na Lei Municipal nº 1.766, de 07 de fevereiro de 2018,
que reconheceu de utilidade pública a Associação União Jacuiense Futebol Clube,
adequando-a à nova nomenclatura adotada pela própria entidade, qual seja, Associação
Grêmio Recreativo Jacuí Futebol Clube, mantendo-se, contudo, o mesmo número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ nº 26.729.055/0001-20).
A alteração ora proposta decorre de deliberação interna regularmente aprovada
pela associação, a qual procedeu à atualização de seu nome empresarial junto aos órgãos
competentes, mantendo inalteradas sua natureza jurídica, objetivos sociais, sede, e
composição institucional. Assim, trata-se unicamente de adequação formal, a fim de que
a legislação municipal reflita corretamente a atual denominação registrada da entidade
beneficiada.
Ressalta-se que a Lei Municipal nº 1.766/2018 permanece plenamente válida
quanto ao reconhecimento de utilidade pública, uma vez que não houve extinção,
sucessão ou modificação do CNPJ da associação — elemento essencial para a
manutenção de sua identidade jurídica.
A aprovação desta proposição garantirá a segurança jurídica e a atualização
cadastral da entidade junto ao Município, evitando divergências documentais e
facilitando o acesso a convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação com o
Poder Público.
Diante do exposto, considerando o caráter meramente formal da alteração e a
importância da regularização da denominação social da entidade reconhecida por lei
municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Jacuí, 29 de outubro de 2025.
Dífca<a LO EGO CE
Hercílio Ferreira de Souza - PSD
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40, Centro, Jacuí/MG. CEP: 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | camaraQDjacui.mg.leg.br | (35)98424-1541
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