| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº1.141 DE 23/05/1995 E REVOGA A LEI Nº.1.344 DE 15/06/2003 |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais * CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº / 6424 de 27 de Maio de 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 1,141 DE 23.05.1995 E REVOGA A LEI Nº 1.344 de 15.06.2003. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG, usando das atribuições lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Os artigos 1º e 3º da Lei 1.141 de 23.05.1995, passam a vigorar com a seguinte redação em conformidade a resolução nº 333, de 04 de Novembro de 2003:+ Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, com órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde, no âmbito Municipal com no mínimo 10 (dez) e máximo 20 (vinte) participantes efetivos e igual número de suplentes. Parágrafo único: Deve ser observada a situação do município juntamente com os segmentos que participarão do Conselho, para se chegar à melhor definição dessa pss: MUNICÍPIO DE JACUÍ —- MINAS GERAIS “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ.: 18.186.056/0001-48 . Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 composição numérica, sempre respeitando o que determina o mínimo indicado no “caput” deste artigo de Lei. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, mantendo o que propôs as Resoluções nºs 33/92, 333/03 e 453/2012 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - CNS e consoante recomendações da 102 e 112 Conferências Nacionais de Saúde, terá composição paritária sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes da seguinte forma: . |- 50% de entidades de usuários; Il -25% de representação do governo municipal, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos; Ill- 25% de entidades dos trabalhadores da saúde. Art. 2º - A Lei 1.344 de 15.06.2003 em sua totalidade fica sem efeito a partir da publicação da presente. e Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jacuí, MG, 27 de Maio de 2013. Projeto de Lei ne AGLI de 22 LOS 2012 5 APROVADO por. 8 votos a. O x