br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1623/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº1.141 DE 23/05/1995 E REVOGA A LEI Nº.1.344 DE 15/06/2003
native_id11

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais * CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº / 6424 de 27 de Maio de 2013.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E
3º DA LEI Nº 1,141 DE 23.05.1995 E REVOGA A LEI
Nº 1.344 de 15.06.2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG, usando das atribuições lhe são conferidas
por Lei:
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os artigos 1º e 3º da Lei 1.141 de 23.05.1995, passam a vigorar com a seguinte
redação em conformidade a resolução nº 333, de 04 de Novembro de 2003:+
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, com
órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde, no âmbito Municipal com no mínimo 10
(dez) e máximo 20 (vinte) participantes efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único: Deve ser observada a situação do município juntamente com os
segmentos que participarão do Conselho, para se chegar à melhor definição dessa
pss:
MUNICÍPIO DE JACUÍ —- MINAS GERAIS
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ.: 18.186.056/0001-48
.
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
composição numérica, sempre respeitando o que determina o mínimo indicado no
“caput” deste artigo de Lei.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, mantendo o que propôs as Resoluções nºs
33/92, 333/03 e 453/2012 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - CNS e consoante
recomendações da 102 e 112 Conferências Nacionais de Saúde, terá composição
paritária sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos
demais representantes da seguinte forma: .
|- 50% de entidades de usuários;
Il -25% de representação do governo municipal, de prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos;
Ill- 25% de entidades dos trabalhadores da saúde.
Art. 2º - A Lei 1.344 de 15.06.2003 em sua totalidade fica sem efeito a partir da
publicação da presente.
e
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacuí, MG, 27 de Maio de 2013.
Projeto de Lei ne AGLI de 22 LOS 2012 5
APROVADO por. 8 votos a. O x

open original →