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materia nº 2197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaProjeto de Lei nº 2.197/205 - Abre crédito especial e autoriza concender Auxílio Financeiro as Entidade que especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:34:16.719552-03:00 Aprovado 7 0 0

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.197 / 2025.
Abre crédito especial e
autoriza conceder Auxilio Financeiro as
Entidades que especifica.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para transferência de recursos
as Associações de Pequenos Produtores Rurais e Associação Esportiva, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração Publica Municipal
0.105 Subvenções a Associações Rurais — Emenda Estadual
445042 AUXÍIOS ......secereerreeeerespreceoreeeneeeesenererenaa R$ 150.000,00 (Cento cinquenta
mil reais), DR 17100003210.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte
17100003210, ou superávit financeiro na mesma fonte caso o crédito seja aberto no
exercício de 2026, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para O exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por
essa Lei.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 20.924.684/0001-25, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob
o número 04.652.363/0001-62, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 7º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação Dos Pequenos Produtores Rurais Do Mato Dentro, devidamente inscrita no
CNPJ sob o número 20.924.692/0001-70, no valor no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais).
Art. 8º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação do Caldas Esporte Clube, devidamente inscrita no CNPJ sob o número
45.616.106/0001-52, no valor de no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 9º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Buenos, devidamente inscrita no CNPJ
sob o número 23.767 .049/0001-70, no valor de no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 03 de dezembro de 2025.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência de
recursos às Associações dos Bairros Rurais do Caldas, Perobas, Pinhal, Buenos e Mato
Dentro, os recursos poderão ser utilizados para realização de investimentos em cada
entidade, de acordo com plano de trabalho a ser apresentado. Os recursos necessários
para financiar os repasses forram repassados através de Emenda Parlamentar Individual
do Deputado Estadual Raul Belém.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de auxilio financeiro às Associações
Rurais do Mato Dentro, Perobas, Caldas, Buenos e Pinhal, serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para
garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, as quais fixamos o
montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil) a serem comprometidos no
corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais
despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, através
de emenda individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no montante de:
Especificação/exercício
Receita Corrente
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho,
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim
como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
driana de Oliveira Iza
Secretária de Administração
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de auxilio financeiro às Associações Rurais do Mato Dentro, Perobas,
Caldas, Buenos e Pinhal, pugnada pelo projeto de lei nº 2.197 | 2025, satisfaz as
exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.197 / 2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão custeadas com recursos recebidos
através de emenda parlamentar individual do Estado de Minas Gerais.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em
vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 03 de dezembro 2025.
Maria Conceição dos Rei
Prefeita Múnici

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