br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 55/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaQue o Poder Executivo Municipal avalie com a máxima urgência a possibilidade de adotar, em todos os eventos oficiais promovidos pelo Município, o uso exclusivo de fogos de artifício silenciosos, também conhecidos como fogos sem estampido.
native_id1112

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:34:43.824158-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Y
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 55/25
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Vereadora Josiane de Sousa Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, após
deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira,
digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal avalie com a máxima urgência a possibilidade de
adotar, em todos os eventos oficiais promovidos pelo Município, o uso exclusivo de fogos de
artifício silenciosos, também conhecidos como fogos sem estampido.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de promover maior respeito à saúde
e ao bem-estar da população, tendo em vista que os fogos tradicionais, dotados de forte
impacto sonoro, causam desconforto significativo a crianças, pessoas idosas, indivíduos com
hipersensibilidade auditiva, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como danos
físicos e emocionais aos animais domésticos.
Além disso, a adoção de fogos silenciosos reduz substancialmente a poluição sonora e
contribui para a realização de comemorações mais inclusivas, modernas e ambientalmente
responsáveis, sem prejuízo aos efeitos visuais característicos das festividades.
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos a Chefe do Executivo na certeza que fará o possível para
a efetivação da sugestão apresentada.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 02 de dezembro de 2025.
Josiane de $ouza Ferreira
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14,850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br | (35) 984241541

open original →