PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de abono
natalino aos servidores e agentes
públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, prefeita municipal de Jacuí, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono Natalino, no valor de R$300,00
(trezentos reais), pago em parcela única até o dia 23 de dezembro de 2025, destinado
aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício,
abrangendo:
I – servidores efetivos;
II – servidores comissionados;
III – servidores contratados;
IV – ocupantes de funções de confiança;
V – empregados públicos;
VI – servidoras em licença-maternidade;
VII – estagiários regularmente vinculados à Administração Pública direta e
indireta;
VIII – conselheiros tutelares municipais;
IX – secretários municipais.
Art. 2º O Abono Natalino tem natureza indenizatória e não se incorpora à
remuneração, não gerando efeitos para fins de aposentadoria, pensão ou quaisquer
outras vantagens de caráter permanente.
Art. 3º Cada beneficiário fará jus a 1 (um) Abono Natalino, ainda que possua
mais de um vínculo com o Município.
Art. 4º Não farão jus ao Abono Natalino:
I – servidores que se encontrarem em licença sem vencimentos ou afastamento
não remunerado durante todo o exercício;
II – servidores aposentados;
III – pensionistas;
IV – a Prefeita Municipal e o Vice-Prefeito Municipal;
V – conselheiros tutelares suspensos do exercício de suas funções no período
de apuração;
VI – servidores afastados do cargo em virtude de licença para tratamento de
interesses particulares.
Art. 5º O pagamento do Abono Natalino observará o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e dependerá de previsão específica na Lei Orçamentária
Anual, bem como de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 10 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEICAO
DOS REIS
PEREIRA:84653809615
Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615
Dados: 2025.12.11 18:07:14 -03'00'
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal de Jacuí
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal,
a concessão do Abono Natalino aos servidores e agentes públicos em exercício,
incluindo estagiários, conselheiros tutelares e Secretários Municipais, assegurando
tratamento igualitário aos beneficiários.
A medida reconhece o compromisso e a dedicação dos profissionais que
compõem o quadro da Administração, respeita os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e encontra respaldo na organização administrativa deste
Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jacuí/MG, 10 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEICAO
DOS REIS
PEREIRA:84653809615
Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615
Dados: 2025.12.11 18:06:51 -03'00'
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal de Jacuí
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, apresenta-se a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da concessão do Abono
Natalino destinado aos servidores e agentes públicos em exercício.
A despesa decorrente da concessão do Abono Natalino será suportada pela
dotação orçamentária própria do orçamento geral do Município, no montante de R$
83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), a serem comprometidos no exercício de 2025.
Conforme demonstrado no quadro abaixo, o total das despesas projetadas
comprometerá 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) da receita prevista para o
exercício financeiro atual:
Especificação/exercício
Despesa
2025
R$ 83.100,00
Receita Prevista R$ 45.798.486,08
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0.18%
A despesa poderá ser custeada pelas fontes de recursos autorizadas pelo art.
43 da Lei nº 4.320/1964, não sendo necessária a abertura de créditos adicionais, haja
vista que a dotação existente é suficiente para garantir o empenho e a liquidação do
valor estimado. Ressalta-se, ainda, que a despesa encontra-se abrangida pelo
programa de trabalho constante da Lei Orçamentária Anual e mantém compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, revelando-se
adequada aos parâmetros financeiros da Administração.
Por fim, a medida não configura despesa obrigatória de caráter continuado,
tratando-se de pagamento pontual, restrito ao exercício de referência.
Diante do exposto, conclui-se que o Município dispõe de recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a concessão do Abono Natalino.
Jacuí/MG, 10 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por EDENILSON PRATES DA
SILVA:03371508692
EDENILSON PRATES DA
SILVA:03371508692
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Adriana de Oliveira Iza
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Edenilson Prates da Silva
Secretária de Administração Contador CRC MG 076.351/O-0
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar n° 101/00, que a criação
do Abono Natalino, prevista no Projeto de Lei nº 2.196/2025, será custeada pelas
dotações próprias do orçamento geral do Município, atendendo às exigências dos arts.
16 e 17 da LRF. A despesa é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
por observar as metas da Administração, bem como com o PPA (Plano Plurianual),
estando devidamente autorizada na Lei Orçamentária Anual.
As despesas decorrentes da aprovação do referido Projeto de Lei obedecerão
ao disposto no artigo 17 da LRF no tocante à compensação financeira, a qual será
viabilizada mediante a utilização das fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei nº
4.320/1964.
Por fim, declaro que as despesas não contrariam nenhuma disposição legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, das leis
complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Jacuí/MG, 10 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEICAO DOS Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615 REIS
PEREIRA:84653809615 Dados: 2025.12.11 18:07:31 -03'00'
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal de Jacuí