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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaSuprime o Inciso IX do art 1º do Projeto de Lei nº 2.196/2025
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-17 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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= A AE NÉ PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
== e a
E: JACUÍ
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 2.196/2025
Ementa: Suprime o inciso IX do art. 1º do Projeto de
Lei nº 2.196/2025.
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, por intermédio dos Vereadores que abaixo
subscrevem, no exercício de suas competências legislativas e de suas atribuições
regimentais, apresentam a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 2.196/2025,
que dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores e agentes públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências, para fins de adequação de juridicidade e
conformidade constitucional, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o inciso IX do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.196/2025, que inclui
os Secretários Municipais no rol de destinatários do Abono Natalino.
Art, 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Emenda, o art. 1º do Projeto de Lei
nº 2.196/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono Natalino, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago em parcela única
até o dia 23 de dezembro de 2025, destinado aos servidores
e agentes públicos do Poder Executivo Municipal em
efetivo exercício, abrangendo:
I— servidores efetivos;
II — servidores comissionados;
II - servidores contratados;
IV — ocupantes de funções de confiança;
V — empregados públicos;
VI — servidoras em licença-maternidade:
VII — estagiários regularmente vinculados à Administração
Pública direta e indireta;
VIII — conselheiros tutelares municipais.”
CAMARA MUNICIPAL DE
| JACUÍ PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de Lei nº
2.196/2025.
Plenário da Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 17 de dezembro de 2025.
Hernane Lopés Siqueira Lucas Venicius N. de Sousa
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí É Vereador da Câmara M. Jacuí
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Thiener Douglas da Silva Jurcelino João da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí Vereador da Câmara M. Jacuí
Tais Tânia Pereira Silva
Vereadora Câmara Municipal de Jacuí
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CAMARA MUNICIPAL DE
JACUÍ PODER LEGISLATIVO | MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO:
A presente Emenda Supressiva visa retirar os Secretários Municipais do rol de
beneficiários do art. 1º do Projeto de Leinº 2.1 96/2025, por medida de adequação constitucional
e segurança jurídica. Os Secretários são agentes políticos e se submetem ao regime de subsídio
em parcela única (art. 39, 84º, da Constituição Federal), sendo vedado o acréscimo de abono,
gratificação, prêmio, adicional ou qualquer espécie remuneratória.
Ainda que o projeto atribua à parcela a denominação de “indenizatória”, a natureza
jurídica da verba decorre de seu conteúdo material: trata-se de pagamento fixo, geral e anual,
sem vínculo com despesa específica a ressarcir, o que pode caracterizar plus remuneratório
incompatível com o subsídio,
Assim, a emenda preserva a finalidade do projeto quanto aos demais destinatários e
previne vício de inconstitucionalidade, resguardando a validade da norma e evitando
questionamentos pelos órgãos de controle.
Plenário da Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 17 de dezembro de 2025.
Hernáne Lopés Siqueira Lucas Venicius N. de Sousa
A
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí Vereador da Câmara M. Jacuí
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Thiener Douglas da Silva Jurcelino João da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí Vereador da Câmara M. Jacuí
Tais Tânia Pereira Silva —
Vereadora Câmara Municipal de Jacuí

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