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materia nº 2202/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera, Anexos de Riscos Fiscais da LDO do exercício de 2026.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando informações
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Parecer favorável da comissão
2025-12-19 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:35:32.223141-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
CGC.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 2.202/2025
Altera, Anexos de Riscos Fiscais da 
LDO do exercício de 2026.
O Povo do município de Jacuí, Estado de minas Gerais, por seus 
representantes legais aprova, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado o “Anexo de Metas Fiscais da LDO do Exercício de 
2026, conforme anexo.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, se nescessário, 
deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual em virtude dessa alteração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacuí, 19 de dezembro de 2025.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
CGC.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto 
de Lei para compatibilização entre as Legislações de Planejamento do Município, 
LDO/2026, PPA 2026/2029 e LOA 2026. Na elaboração da presente proposta foram 
observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as 
normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para 
elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município. Conforme determina o art. 165, da Carta 
Magna, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos 
princípios de universalidade e unidade orçamentária. O conteúdo do presente 
projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de 
forma a assegurar a Compatibilidade entre as peças de planejamento do Município.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do 
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e 
certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos 
nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e 
consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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