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materia nº 2188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2025
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Jacuí, institui cargo em comissão de Coordenador do CREAS, fixa atribuições e vencimentos, autoriza contratação tempóraria em hipóteses excepcionais e dá outras providências.
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A $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
a
ana
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo para o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS do Município de Jacuí, institui cargo em comissão de
Coordenador do CREAS, fixa atribuições e vencimentos,
autoriza contratação temporária em hipóteses excepcionais e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jacuí, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:ti
CAPÍTULO | — DOS CARGOS E DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social,
os seguintes cargos de provimento efetivo, destinados ao funcionamento do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social — CREAS:
| — Assistente Social;
Il — Psicólogo(a);
Ill — Advogado(a).
8 1º Os cargos de que trata o caput serão providos mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, Il, da Constituição Federal.
8 2º Os quantitativos de vagas, a jornada semanal de trabalho, os requisitos
para investidura e os vencimentos básicos constam do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica instituído o cargo em comissão de Coordenador do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social — CREAS, destinado ao exercício de
atribuições de direção, chefia e coordenação da unidade.
8 1º O cargo em comissão de que trata o caput será preenchido
preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do
Município.
& 2º A nomeação para o cargo de Coordenador do CREAS dar-se-á por ato da
Prefeita Municipal, em caráter de livre nomeação e exoneração, observados os
percentuais mínimos de servidores efetivos previstos em lei municipal.
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
8 3º O quantitativo, os requisitos e o vencimento do cargo em comissão
constam do Anexo Il desta Lei.
CAPÍTULO Il — DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Assistente Social do CREAS:
| — realizar acolhida, escuta qualificada e acompanhamento especializado de
indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
Il — elaborar e executar planos de acompanhamento individual e familiar,
ll — realizar visitas domiciliares e articulação com a rede socioassistencial;
Iv — produzir registros técnicos e relatórios sociais;
V — atuar de forma interdisciplinar, observadas as atribuições privativas da profissão.
Art. 4º Compete ao Psicólogo do CREAS:
| — realizar atendimento psicológico individual, familiar ou em grupo;
Il — contribuir para a construção de planos de acompanhamento psicossocial;
II — atuar em equipe interdisciplinar;
IV — elaborar pareceres técnicos e relatórios psicológicos;
V — desenvolver ações voltadas à superação de situações de violência e
violação de direitos.
Art. 5º Compete ao Advogado do CREAS:
| — prestar orientação jurídico-social aos usuários do serviço;
Il — promover articulação com o sistema de justiça e órgãos de defesa de
o e orientar demandas relativas à garantia de direitos socioassistenciais,
IV — atuar em equipe interdisciplinar, respeitada a autonomia técnica da advocacia;
V— elaborar relatórios técnicos jurídicos no âmbito do CREAS.
Art. 6º Compete ao Coordenador do CREAS:
| — coordenar, planejar, supervisionar e avaliar os serviços executados pelo
CREAS;
H — gerir a equipe técnica e administrativa da unidade;
|Il — articular o CREAS com a rede socioassistencial, demais políticas públicas e órgãos
de defesa de direitos;
IV — assegurar o cumprimento das diretrizes do SUAS, da NOB/RH/SUAS e
das resoluções do CNAS;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
V — monitorar registros, fluxos e indicadores dos serviços ofertados;
VI — representar o CREAS junto ao órgão gestor municipal e em instâncias intersetoriais;
VII — desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função de
coordenação.
CAPÍTULO Il — DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 7º Fica o Município autorizado a realizar contratação temporária, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, exclusivamente para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, decorrente:
| — da execução transitória de programas federais ou estaduais com prazo
determinado;
Il — da substituição temporária de servidores efetivos legalmente afastados.
8 1º A contratação temporária abrangerá somente os cargos efetivos previstos
no art. 1º, vedada a contratação para o cargo em comissão.
& 2º A remuneração do contratado temporário corresponderá ao vencimento
básico do cargo efetivo equivalente.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. Para a execução desta Lei poderão ser utilizados recursos
provenientes dos fundos de assistência social federais, estaduais e municipais, observada
a legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí, 21 de janeiro de 2026.
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
ANEXO |
CARGO NÍVEL VAGAS JORNADA REQUISITOS
TABELA SEMANAL
SALARIAL
Assistente T.v. 16 01 30 horas Superior Serviço
Social R$ 2.559,52 Social + CRESS
| Psicólogo(a) TM; 13 01 30 horas Superior
R$ 2.211,03 Psicologia + CRP
Advogado(a) TN.17 01 20 horas Superior Direito +
R$ 2.687,48 OAB
ANEXO Il
CARGO | NÍVEL VAGAS JORNADA REQUISITOS VENCI
Coordenador(a) 24 01 40horas Superior R$
(CNAS nº 378158
17/2011),
preferencial
Serviço Social
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fire “JACULA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordial e respeitosamente, submetemos à elevada
apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos
de provimento efetivo para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS do Município de Jacuí, institui cargo em comissão de Coordenador do CREAS,
fixa atribuições e vencimentos, autoriza contratação temporária em hipóteses
excepcionais e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei decorre da necessidade de aperfeiçoamento da
estrutura de recursos humanos do CREAS, unidade pública estatal responsável pela
oferta de serviços especializados e continuados de proteção social especial a indivíduos
e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, nos termos da Política Nacional
de Assistência Social — PNAS, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e
das normativas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS.
Propõe-se a criação de cargos de provimento efetivo para Assistente Social,
Psicólogo e Advogado, a serem providos mediante concurso público, em estrita
observância ao art. 37, Il, da Constituição Federal, garantindo-se estabilidade institucional,
continuidade dos serviços e respeito ao princípio do concurso público.
No tocante à direção da unidade, o projeto institui cargo em comissão de
Coordenador do CREAS, destinado exclusivamente ao exercício de atribuições de
direção, chefia e coordenação, em consonância com o art. 37, V, da Constituição Federal,
que distingue cargos em comissão e funções de confiança quanto à forma de provimento
e ao vínculo com cargo efetivo.
A redação proposta estabelece que o cargo em comissão de Coordenador do
CREAS será provido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro
de pessoal do Município, reforçando a valorização da carreira pública e a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
profissionalização da gestão, sem afastar a flexibilidade administrativa inerente aos cargos
de direção, chefia e assessoramento.
Tal opção legislativa harmoniza-se com a Constituição Federal, na medida em
que reserva aos servidores efetivos a preferência no provimento do cargo em comissão,
em linha com a diretriz de que parcela relevante desses cargos seja ocupada por
servidores de carreira, conforme orientação doutrinária e de órgãos de controle externo.
As atribuições dos cargos efetivos e do cargo em comissão são expressamente
definidas em lei, em observância ao princípio da legalidade e à reserva legal em matéria
de organização administrativa, conferindo maior segurança jurídica, transparência e
clareza quanto às responsabilidades institucionais no âmbito do CREAS.
No que se refere à contratação temporária, o projeto delimita de forma objetiva
as hipóteses de excepcional interesse público, restritas à execução transitória de
programas com prazo determinado e à substituição temporária de servidores efetivos
legalmente afastados, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal,
prevenindo o uso indevido desse instrumento em detrimento do concurso público.
Quanto aos impactos financeiros, a proposta foi elaborada com observância da
viabilidade orçamentária e financeira do Município, estando as despesas dela decorrentes
compatíveis com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social
e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, admitida ainda a utilização de recursos dos fundos de
assistência social, conforme a legislação específica.
Diante do exposto, considerando que a proposição ora apresentada assegura
a adequada composição do quadro de pessoal do CREAS, compatibiliza-se com as
exigências constitucionais referentes a cargos efetivos, cargos em comissão e
contratações temporárias e atende ao interesse público na qualificação da política de
Ré $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
assistência social, solicitamos a análise e o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores,
os protestes de elevada estima e consideração.
MEMÓRIA DE CALCULO DE DESPESAS COM CRIAÇÃO DA EQUIPE DO CREAS
neo VALOR IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO | IMPACTO
VENCIMENTO | JANEIRO/2026 | FEVEREIRO2026| MARÇO2026 | ABRIL2026 MAIO2026 | JUNHO2026 | JULHO2026
Assistente Social R$2454,94) R$2454,94] R$2454,94] R$2454,94] R$2454,94 R$2.454,94 [R$2.454,94 | R$2.454,94
Psicologo R$2.120,68| R$2120,68| R$2120,68| R$2120,68| R$2.120,68 R$2.120,68 |R$2.120,68 |R$2.120,68
advogado R$2577,77| R$2577,77] R$2577,77] R$2577,77] — R$2577,77 R$2.577,77|R$2.571,77 |R$2.577,77
Coordenador R$3.627,07| R$3.62707| R$362707| R$362707| — R$3.627,07 R$3.627,07 |R$3.627,07 | |R$3.627,07
TOTAL DOS
VENCIMENTOS R$10.780,46| R$10.780,46| R$10.780,46| R$10.780,46| R$10.780,46| | R$10.780,46 |R$10.780,46 | R$10.780,46
ENCARGOS PATRONAIS R$1.293,66| R$1293,66] R$1293,66| R$1293,66| R$1.293,66 R$1.293,66 |R$1.293,66 |R$1.293,66
TOTAL DE GASTOS R$12074,12| R$12.074,12| R$12.074,12| R$12.074,12] R$12074,12| | R$12.074,12 |R$12.074,12 | R$12.074,12
REPASSE ESTADO R$10.000,00| R$10.000,00| R$10.000,00| R$10.000,00| R$10.000,00| | R$10.000,00 |R$10.000,00 | R$10.000,00
COMPLEMENTAÇÃO R$2.074,12| R$2074,12| R$2074,12] R$2074,12| — R$2.074,12 R$2.074,12 |R$2.074,12 | R$2.074,12
IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO | IMPACTO 13
CARGO aço 1 gd SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO - | SALARIO gsteiio raia
2026 2026 2026! 1/3 FÉRIAS 2026
Assistente Social R$245494 [R$ 245494 [R$ 2.454,94 [R$ 245494 |R$ 245494 | R$327244 | R$2454,94| R$32.731,72
Psicologo R$2120,68 [R$ 212068 [R$ 212068 [R$ 212068 |R$ 2.120,68 | R$282687 | R$2.120,68| R$28.275,03
advogado R$2577,77 [R$ 257777 [R$ 257777 |R$ 257177 |R$ 2.577,77 | R$343617 | R$2577,77| R$ 34.369,41
Coordenador R$362707 |R$ 362707 [R$ 362707 [R$ 362707 | R$ 362707 | R$483488 | R$3.62707| R$48.359,72
TOTAL DOS R$ 143.735,87
VENCIMENTOS R$10.780,46 | R$ 10.780,46 | R$ 10.780,46 | R$ 10.780,46 | R$ 10.780,46 | R$ 14.370,35 | R$ 10.780,46 ,
ENCARGOS PATRONAIS [R$129366 [R$ 129366 [R$ 129366 |R$ 129366 |R$ 129366 | R$172444 | R$1293,66| R$ 17.248,30
TOTAL DE GASTOS R$12.07412 | R$ 1207412 [R$ 12.074,12 | R$ 12.074,12 | R$ 12.074,12 | R$ 16.094,80 | R$12074,12| R$ 160.984,18
REPASSE ESTADO R$10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$0,00| R$ 120.000,00
COMPLEMENTAÇÃO |R$2074,12 | R$ 207412 |R$ 2.074,12 | R$ 2.074,12 | R$ 2.074,12 6.094,80 R$ 30.984,18
MEMÓRIA DE CALCULO DE DESPESAS COM CRIAÇÃO DA EQUIPE DO CREAS
Ego VALOR IMPACTO na IMPACTO IMPACTO | IMPACTO MAIO | IMPACTO | IMPACTO
VENCIMENTO | JANEIRO/ 2027 de MARÇO 2027 | ABRIL 2027 2027 JUNHO 2027 | JULHO 2027
Assistente Social R$ 2.559,52 [R$ 255952 | R$ 255952 |R$ 255952 |R$ 2.559,52 |R$ 2.559,52 |R$ 2.559,52] R$ 2.559,52
Psicologo R$ 221102 [R$ 221102 [R$ 221102 |R$ 221102 |R$ 221102 |R$ 221102 |R$ 221102| R$ 221102
advogado R$ 268758 [R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758| R$ 2.687,58
Coordenador R$ 378158 [R$ 378158 |R$ 378158 [R$ 3.781,58 |R$ 3.781,58 | R$ 3.781,58 |R$ 378158) R$ 3.781,58
TOTAL DOS
VENCIMENTOS R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$11.239,71 | R$ 11.239,71
ENCARGOS PATRONAIS | R$ 1.348,76 [R$ 134876 [R$ 134876 |R$ 134876 |R$ 134876 |R$ 134876 |R$ 134876/ R$ 1.348,76
TOTAL DE GASTOS R$ 12.588,47 | R$ 12.588,47 | R$ 12.588,47 | R$ 12.588,47 | R$ 1258847 | R$ 1258847 |R$12.588,47 | R$ 12.588,47
REPASSE ESTADO R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00| R$ 10.000,00
COMPLEMENTAÇÃO | R$ 258847 [R$ 258847 | R$ 258847 |R$ 2.588,47 |R$ 258847 |R$ 258847 |R$ 258847 R$ 2.588,47
IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO | | IMPACTO 13
CARGO Endintiio eso SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO - | SALARIO a
2027 2027 2027' 1/3 FÉRIAS 2027
Assistente Social R$ 255952 |R$ 255952 |R$ 255952 |R$ 255952 | R$ 255952 |R$341184 |R$2559,52 |R$ 34.126,09
Psicologo R$ 221102 [R$ 221102 [R$ 221102 |R$ 221102 [R$ 221102 |R$2.94729 — |R$221102 |R$29.479,54
advogado R$ 268758 [R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758 |R$ 268758 |R$3.58255 |R$2.687,58 |R$ 35.833,54
Coordenador R$ 378158 [R$ 378158 |R$ 378158 |R$ 378158 |R$ 3.781,58 |R$5040,85 — |R$378158 |R$50.419,85
TOTALDOS R$ 149.859,02
VENCIMENTOS R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 11.239,71 | R$ 14.982,53 |R$11239,71 )
ENCARGOS PATRONAIS | R$ 1.348,76 [R$ 134876 [R$ 134876 |R$ 134876 |R$ 134876 |R$1797,90 |R$1348,76 |R$ 17.983,08
TOTAL DE GASTOS R$ 12.588,47 | R$ 1258847 | R$ 12.588,47 | R$ 12.588,47 | R$ 12.588,47 | R$ 16.780,43 |R$ 12.588,47 | R$ 167.842,10
REPASSE ESTADO R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 —R$ 0,00 R$ 120.000,00
COMPLEMENTAÇÃO | R$ 258847 |R$ 258847 |R$ 258847 |R$ 2.588,47 | R$ 2.588,47 R$.588 R$ 37.842,10
MEMÓRIA DE CALCULO DE DESPESAS COM CRIAÇÃO DA EQUIPE DO CREAS
CARGO VALOR IMPACTO RO IMPACTO IMPACTO IMPACTO MAIO | IMPACTO IMPACTO
VENCIMENTO | JANEIRO/ 2028 tes MARÇO 2028 | ABRIL 2028 2028 JUNHO 2028 | JULHO 2028
Assistente Social R$ 2.674,70 R$ 2.674,70] R$ 2.674,70) R$ 2.674,70] R$ 2.674,70] R$ 2.674,70| R$ 2.674,70] R$ 2.674,70
Psicologo R$ 2.310,52 R$ 2.310,52] R$ 2.310,52] R$ 2.310,52) R$ 2.310,52 R$ 2.310,52) R$ 2.310,52] R$ 2.310,52
advogado R$ 2.808,52 R$ 2.808,52) R$ 2.808,52| R$ 2.808,52| R$ 2.808,52 R$ 2.808,52| R$ 2.808,52] R$ 2.808,52
Coordenador R$ 3.951,75 R$ 3.951,75| R$ 3.951,75] R$ 3.951,75) R$ 3.951,75 R$ 3.951,75| R$ 3.951,75] R$ 3.951,75
TOTAL DOS
VENCIMENTOS R$ 11.745,49| R$ 11.745,49| R$ 11.745,49] R$ 11.745,49| R$ 11.745,49] R$ 11.745,49| R$ 11.745,49] R$ 11.745,49
ENCARGOS PATRONAIS R$ 1.409,46 R$ 140946) R$ 140946) R$ 1.409,46] R$ 1.409,46] R$ 1.409,46|R$ 1.409,46] R$ 1.409,46
TOTAL DE GASTOS R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 13.154,95] R$ 13.154,95| R$13.154,95| R$ 13.154,95
REPASSE ESTADO R$ 10.000,00| R$ 10.000,00| R$ 10.000,00| R$ 10.000,00| R$ 10.000,00] R$ 10.000,00| R$ 10.000,00| R$ 10.000,00
COMPLEMENTAÇÃO R$ 2.588,47] R$ 2.588,47| R$ 2.58847| R$ 2.58847| R$ 2.58847| R$ 2.588,47) R$ 2.588,47| R$ 2.588,47
IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO IMPACTO 13
CARGO in A Eid SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO - SALARIO ge
2028 2028 2028 1/3 FÉRIAS 2028
Assistente Social R$ 2.559,52 R$ 2.674,70| R$ 2.674,70] R$ 2.674,70] R$ 2.674,70 R$3.565,37| R$2.674,70] R$ 35.661,76
Psicologo R$ 2.211,02 R$ 2.310,52] R$ 2.310,52] R$ 2.310,52] R$ 2.310,52 R$3.079,92| R$2.310,52] R$ 30.806,12
advogado R$ 2.687,58 R$ 2.808,52) R$ 2.808,52] RS 2.808,52| R$ 2.808,52 R$3.743,76| R$2.808,52|] R$ 37.446,05
Coordenador R$ 3.781,58] R$ 3.951,75| R$ 3.951,75| R$ 3.951,75] R$ 3.951,75 R$5.267,69| R$3.951,75| R$52.688,74
TOTAL DOS R$ 156.602,68
VENCIMENTOS R$ 11.239,71) R$ 11.745,49| R$ 11.745,49| R$ 11.745,49| R$ 11.745,49| R$ 15.656,74| R$ 11.745,49 á
ENCARGOS PATRONAIS R$ 1.348,76 R$ 1.409,46) R$ 1.409,46] R$ 1.409,46] R$ 1.409,46 R$1.878,81| R$1.409,46| R$ 18.792,32
TOTAL DE GASTOS R$ 12.588,47] R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 13.154,95| R$ 17.535,55| R$ 13.154,95] R$ 175.395,00
REPASSE ESTADO R$ 10.000,00| R$ 10.000,00| R$ 10.000,00) R$ 10.000,00] R$ 10.000,00 R$ 10.000,00. R$ 0,00| R$ 120.000,00
COMPLEMENTAÇÃO R$ 2.588,47 R$ 3.154,95) R$ 3.154,95| R$ 3.154,95| R$ 3.154,95 R$ 7 'R$3.154,95| R$ 45.395,00
1 L
Edenils; ates da Silva
Contador MG 076.3
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6-02
MUNICIPIO DE JACUÍ
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y E “JACULA MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
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y ri CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
ANTA Praça Presidente Vargas. 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
A PA Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Vague
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa criada referente à criação da equipe do CREAS, será contabilizada nas dotações
orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2026, as quais estimamos o montante de R$ 160.984,18 (Cento e sessenta mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita
projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de:
[Especificação exercício (oe 2027 E]
R$ 160.984,18 R$ 167.842,10 R$ 175.395,00
R$ 45.225.715,68 R$ 47.260.872,89 R$ 49.387.612,17
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na previsão de programa
de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação, especificamente,
os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim com o artigo 37 da Carta Maior, considerando que o aumento da
despesa com a criação da equipe do CREAS, totalizam R$ 160.984,18 (Cento e sessenta mil, novecentos e
oitenta e quatro reais e dezoito centavos), serão compensados em parte com o recurso repassado pelo Estado
de Minas no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ) mensais, totalizando R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil
reais) anuais e o restante compensados na margem de espação de despesas obrigatórias de caráter
continuado, declarado no anexo da LDO do Exercício de 2026, conforme resumo abaixo:
RESUMO DAS COMPENSAÇÕES DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARACTER CONTINUADO
TOTAL DE REC: EX PANGAD OE
exercicio | FARDO | DESPESAS o 1 co mBEno no) |. DESPESAS DE SALDO
NOVAS CARACTER
DE MINAS
CONTINUADO
2026 R$ 160.984,18 | R$ 160.984,18] R$120.000,00| R$ 40.984,18 R$ 1.611.236,81 | R$ 1.570.252,63
2027 | R$16784210| R$167.84210| R$120000,00| R$47.84210| R$ 1.683.742,47 | R$ 1.635.900,36 |
2028 | R$17539500| R$175.395,00| R$120.000,00| R$55.395,00| R$ 1.759.510,88 | R$ 1.704.115,88
R$504.221,28| R$504.22128| R$360.000,00| R$ 144.221,28] R$ 5.054.490,15 | R$ 4.550.268,87
Para comprovação anexo a estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 12 de janeiro de 2026.
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Maria Conceição dos Reis P:
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Edenjfson Prates da-8IW.
Contad o O
driana dé Oliveira Iza
Secretário de Administração e Finanças
MUNICIPIO DE JACUÍ
El “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
rd CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Rar bu Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
a e” Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Ra Email - controladoria jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a aprovação do
Projeto de Lei nº 2.188/2025 pela Câmara Municipal, relativo à criação da Equipe do CREAS,
atenderá as exigências dos artigos 16e 17 da L.R.F, e será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como será compatível com o
PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estarão devidamente autorizadas pelo
Orçamento Geral do Municipio e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no
tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pela criação da Equipe do CREAS,
totalizam R$ 160.984,18 (Cento e sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito
centavos), serão compensados em parte com o recurso repassado pelo Estado de Minas no valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ) mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) anuais e o
restante compensados na margem de espação de despesas obrigatórias de caráter continuado,
declarado como anexo da LDO do Exercício de 2026. Para comprovação anexo à estimativa a
memoria de calculo realizada para apuração dos valores, conforme demonstrado no quadro abaixo:
RESUMO DAS COMPENSAÇÕES DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARACTER CONTINUADO
TOTAL DE RECEna ação
exercicio || FOUEEDO | DESPESAS) | pero so oo | conBENSaR | | DESPESAS DE SALDO
NOVAS CARACTER
DE MINAS
CONTINUADO.
2026 | R$ 160.984,18 | R$ 160.984,18 R$ 120.000,00 R$ 40.984,18 R$ 1.611.236,81 R$ 1.570.252,63
2027 R$ 167.842,10 | R$ 167.842,10 R$ 120.000,00 R$ 47.842,10 R$ 1.683.742,47 | R$ 1.635.900,36 |
2028 R$175.395,00| R$ 175.395,00] R$ 120.000,00 | R$ 55.395,00 R$ 1.759.510,88 | R$ 1.704.115,88]
| R$504.221,28| R$ 504.221,28 R$ 360.000,00 | R$ 144.221,28 R$ 5.054.490,15 | R$ 4.550.268,87
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição
Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e
das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 12 de janeiro de 2026.

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